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Médicas acusadas de homicídio culposo pelo MP são absolvidas


09/05/2013
Comunicação Simes

Duas médicas pediatras acionaram o departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo e obtiveram êxito em sua defesa contra denúncia feita pelo Ministério Público por erro médico e homicídio culposo. As profissionais foram a julgamento na 3ª Vara Criminal de Vitória e a sentença de absolvição saiu no último mês de abril.

As médicas atenderam no ano de 1998 em dois hospitais particulares, uma criança com sintomas de meningite. Após realizar o procedimento de análise clínica, a primeira médica solicitou a avaliação de um neurologista, mas os pais retiraram a criança do hospital, assinando termo de responsabilidade e levaram-na para outra unidade hospitalar.

A segunda médica no outro hospital observou a gravidade do quadro da criança e solicitou transferência para o Hospital Infantil de Vitória, referência no atendimento de urgência e emergência. Com o agravamento da doença, a criança veio a óbito e a família acusou as duas médicas de erro médico e de homicídio culposo, solicitando a denúncia ao Ministério Público.

O trabalho do Jurídico na defesa, feita pelo Sindicato dos Médicos, consistiu em provar que as profissionais denunciadas utilizaram dos procedimentos adequados no tratamento da criança. “Não há que se falar em negligência, imprudência ou imperícia, vez que não há nexo causal entre suas condutas e o óbito da criança. A produção de prova pericial era imprescindível, já que tratava-se de matéria de cunho técnico, ou seja, a apuração de erro médico cometido pelas indiciadas”, explicou o advogado do Simes, Dr. Luiz Télvio Vallim.

“A vítima faleceu em decorrência da meningite, que é uma infecção que se instala principalmente quando uma bactéria ou vírus, por alguma razão, consegue vencer as defesas do organismo e ataca as meninges, membranas que envolvem e protegem encéfalo, a medula espinhal e outras partes do sistema nervoso central, logo a intervenção de um neurologista, conforme indicação da médica era urgente e imprescindível, conforme consta em prontuários médicos”, disse.

No prontuário da vítima, consta, como diagnóstico provável a meningite e a solicitação urgente do parecer de um neurologista e a ação das médicas, de acordo com o advogado, foi correta. “É importante destacar que os pais da vítima retiraram a criança do primeiro hospital sem alta médica, assinaram o termo de responsabilidade e retornaram com a criança segundo hospital onde foram atendidos pela segunda médica denunciada”.

O Ministério Público não logrou êxito em comprovar que o resultado morte da vítima está vinculado à conduta das acusadas nos procedimentos realizados na vítima. Mesmo tendo obtido êxito na ação, o advogado do Simes salienta, que, em função da morosidade, o próprio processo já é uma penalização para o médico. “Só o fato de responder ao processo, que é moroso, já penaliza o médico, ainda que ele seja absolvido no final do processo”.
 
 “A vítima faleceu em decorrência da meningite, que é uma infecção que se instala principalmente quando uma bactéria ou vírus, por alguma razão, consegue vencer as defesas do organismo e ataca as meninges, membranas que envolvem e protegem encéfalo, a medula espinhal e outras partes do sistema nervoso central, logo a intervenção de um neurologista, conforme indicação da médica era urgente e imprescindível, conforme consta em prontuários médicos”, disse. 

No prontuário da vítima, consta, como diagnóstico provável a meningite e a solicitação urgente do parecer de um neurologista e a ação das médicas, de acordo com o advogado, foi correta. “É importante destacar que os pais da vítima retiraram a criança do primeiro hospital sem alta médica, assinaram o termo de responsabilidade e retornaram com a criança segundo hospital onde foram atendidos pela segunda médica denunciada”.

O Ministério Público não logrou êxito em comprovar que o resultado morte da vítima está vinculado à conduta das acusadas nos procedimentos realizados na vítima. Mesmo tendo obtido êxito na ação, o advogado do Simes salienta, que, em função da morosidade, o próprio processo já é uma penalização para o médico. “Só o fato de responder ao processo, que é moroso, já penaliza o médico, ainda que ele seja absolvido no final do processo”.