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Especialidades médicas não podem ter remuneração diferente


04/09/2012
Comunicação Simes

A Justiça condenou o município de São Gabriel da Palha, no interior do Espírito Santo, a pagar salários iguais a médicos com especialidades diferentes convocados em edital de concurso público. A ação partiu do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes) que entendeu haver irregularidades no edital.

De acordo com o advogado do Simes, Dr. Luiz Télvio Valim no edital constavam salários distintos para cargos com as mesmas responsabilidades e complexidades, bem como os demais requisitos para a investidura dos cargos. “Acionamos à Justiça por que as especialidades de psiquiatra e anestesista teriam vencimento maior que as demais especialidades sem justificativa para a distinção de valores, o que feria frontalmente o parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal”, explicou.

O artigo 39 da CF determina que a fixação dos padrões dos demais componentes do sistema remuneratório deve obsevar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade do cargo na composição da carreira, bem como os requisitos de investidura e as peculiaridades do cargo.

O Simes entrou com ação ordinária na comarca de São Gabriel da Palha e o juiz reconheceu a abusividade e anomalia no edital, determinando a equiparação para maior dos salários pagos aos médicos concursados. “Esta foi uma vitória significativa para a categoria. Não fazia sentido a distinção do edital e, com a ação e a sentença favorável, o Sindicato consegue equiparar o salário dos que estavam melhor remunerados no edital, garantindo a isonomia entre os concursados. Não pode haver distinção entre as especialidades, por que todos têm suas responsabilidade e complexidades na mesma medida, de acordo com o artigo 39 da Constituição Federal”.