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Repasse incorreto da contribuição gera responsabilidade penal às empresas


20/04/2015
André Gobo


Foto: Imagem de Internet

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e os sindicatos reforçam a importância da correta destinação da contribuição sindical, que deve ser feita até o próximo dia 30, pelas administrações públicas e privadas, aos sindicatos legítimos das respectivas categorias. O repasse inadequado das contribuições acarreta problemas no âmbito penal, tributário e administrativo às empresas, que podem ser acionadas judicialmente pelos sindicatos.

O repasse incorreto da contribuição sindical impede que a empresa receba a concessão de alvarás de licença, inviabiliza acesso a convênios, recursos federais e obtenção de certidões negativas, ou podem ainda ser multadas, como determina o art. 553 da CLT que diz: serão aplicadas multas de 3/5 (três quintos) a 600 (seiscentos) valores de referência regionais, pelas infrações deste Capítulo, impostas pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Tudo isto sem prejuízo para possível ação penal.

Apesar dos esforços dos sindicatos médicos, a contribuição sindical, tributo obrigatório, recolhe um valor muito inferior ao que deveria ser arrecado. Essa inadimplência preocupa a FENAM e os sindicatos, uma vez que esse recurso é quem financia as atividades sindicais, e resultam em benefícios a todos os médicos.

Como pagar:
O imposto deve ser pago por meio da GRCSU (opção preferencial), já que o desconto em folha não garante o repasse desses valores ao sindicato médico e à FENAM. Quando ocorre o desconto em folha, o montante arrecadado poderá seguir para sindicatos gerais e não diretamente para o da categoria médica. Essa ação também evita que, caso o profissional tenha mais de um vínculo, seja tributado mais de uma vez.

Quanto é a contribuição e como é distribuída:
A contribuição sindical é paga uma vez por ano pelos trabalhadores e corresponde à remuneração de um dia de trabalho do profissional. O tributo foi criado na década de 40 para fortalecer o movimento dos sindicatos e está previsto nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O pagamento é obrigatório, independentemente de serem ou não associado a um sindicato.

O montante recolhido é distribuído entre cadeia de representação dos médicos, como os sindicatos, as federações, as confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pela Lei, 60% são destinados aos sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para o MTE, que realiza vários programas de aperfeiçoamento, treinamento e educação continuada.

O que o médico deve fazer
''O medico que recolheu contribuição até o dia 28/2 deve protocolar a guia na empresa, pedindo que não seja feito o desconto em folha e deve observar se a empresa realmente não fez (a cobrança) e que notifiquem as empresas informando-as que devem repassar, obrigatoriamente, a contribuição ao sindicato médico, visto que se trata de categoria profissional autônoma, sob pena de cobrança judicial à própria empresa se o médico não apresentar o seu pagamento do boleto'', orienta o secretário de Finanças da FENAM, Mário Ferrari.