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Movimento da Disponibilidade da Obstetrícia convoca para reunião


12/07/2012Comunicação Simes

A disponibilidade médica da classe obstetra já pode ser cobrada como taxa extra das pacientes de planos de saúde. O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo já regulou a cobrança, independente do plano de saúde. A ANS também não coloca objeções à cobrança. Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Paraná também já adotam a prática. 


Para orientar os profissionais o Movimento da Disponibilidade Obstétrica do Espírito Santo oferece assessoria jurídica para esclarecer como o acordo deve ser feito. O presidente do sindicato dos Médicos do estado e vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, Otto Baptista, ressalta que algumas formalidades devem ser cumpridas pelos médicos, como a aquisição de contratos escritos junto ao departamento jurídico do movimento, para que tudo fique dentro da legalidade. 


"O médico precisa se respaldar com um contrato, que está sendo disponibilizado pela assessoria jurídica do movimento. Esse documento é a segurança do obstetra, um respaldo legal," frisa. 


Consultas, exames de pré-natal e o parto continuam sendo pagos pelo plano de saúde, o que muda é o pagamento da disponibilidade do profissional para realizar o procedimento. "Pedimos aos médicos que providenciem orientações junto aos seus sindicatos para realizarem a cobrança dentro da legalidade," completou Baptista


Para que a cobrança seja realizada, o profissional orienta a paciente na primeira consulta. Se houver consentimento, um contrato é elaborado e o pagamento pela prática é feito diretamente ao profissional. Gestantes que não quiserem pagar a taxa não ficam desassistidas, poderão contar com médicos plantonistas e que também são cobertos pelos planos de saúde. 


O valor da taxa não é fixado e varia entre R$ 1.900 a R$ 2.500. Atualmente, o médico recebe entre R$ 212 a R$ 350 dos planos de saúde pela realização da cirurgia. Na rede particular, médicos cobram, por parto, R$ 2.500.


Com o pagamento pela disponibilidade médica, a gestante tem a garantia de que o obstetra que realizou seu pré-natal será o responsável pelo parto normal ou cesárea, independente do dia ou horário. 


Em entrevista à Rádio FENAM, o vice-presidente da entidade orienta os profissionais. Confira!