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O prontuário médico e suas implicações legais


13/02/2014
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Prontuário médico é o conjunto de informações da saúde e aspectos relevantes da vida do paciente, contem informações da conduta médica ministrada/adotada, organizado em documentos padronizados pela instituição de assistência à saúde ou no próprio consultório médico, o qual se materializa no suporte físico de papel.

Segundo  o presidente do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo,D. Otto Bapstista o médico é o único e exclusivo responsável pelo preenchimento do prontuário do paciente, razão pela qual é considerada pratica contraria aos preceitos éticos da profissão delegar o preenchimento desse documento a terceiros, salvo em hospitais escolas (mesmo nestes casos há a supervisão dos professores).
Como responsável direto pelo teor do que consta no prontuário do paciente, ao médico cabe zelar pelo seu correto e mais completo preenchimento. A grafia utilizada deve ser a mais legível possível. 

Para  o  advogado e responsável pelo júridico do SIMES Dr. Télvio Valim o prontuário medico devidamente produzido é uma das principais peças de defesa do profissional, quando acionado judicialmente por uma eventual alegação de erro médico, sendo que seu preenchimento incorreto pode acarretar conclusões de que tenha havido imperícia, improducência ou negligencia por parte do profissional médico.

É com base no prontuário médico que o Juiz o Perito Judicial, a Polícia judiciaria, o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Federal analisam as questões levadas pelo paciente, pela família do paciente ou pelo Ministério Público, isto é, o mau preenchimento do prontuário médico pode prejudicar eventual defesa do profissional nas searas Criminal, Civil, Administrativa (serviço público e campo ético), como também trabalhista.

Deve o prontuário medico ser guardado em local apropriado, seguro e sigiloso, sendo manuseado tão somente por profissional autorizado e compromissado.
É direito de todo paciente ou de seu procurador devidamente constituído obter cópia integral do respectivo prontuário médico.

O sigilo médico-profissional pertence ao paciente, devendo o médico ser seu fiel guardião, somente podendo revelá-lo em situações muito especias tais como: justa causa, autorização expressa do paciente ou dever legal, sendo que caso seja intimado para testemunhas, poderá comparecer perante a autoridade e se declarar impedido.

O profissional médico deve manter o segredo médio até mesmo após o falecimento de seu paciente.

Ao revelar segredo médico sem justa causa ou dever legal, causando dano ao paciente, comete o médico um ato ilícito, podendo ser responsabilizado nas esferas cível, criminal, administrativa e ética.