SIMES | Notícia
Simes

Notícias

Regras flexíveis podem esbarrar nos tribunais


11/09/2012
Abnor gondim / Agências

O Senado deve jogar mais uma pá de cal, a partir de hoje, na Lei de Licitações, a Lei 8.666/1993, com a iminente aprovação da Medida Provisória 570, que prevê, entre outros dispositivos, autorização para o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) no setor da educação e construção de creches. Isso já vale para as obras da Copa de 2014, das Olimpíadas de 2016 e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O próximo passo de ampliação do RDC é o setor de obras na área de saúde, o que já foi tentado na MP 559, mas retirado por pressão da oposição e reação de partidos da base aliada. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 56,6% das obras do governo deste ano — algo em torno de R$ 45 bilhões — serão realizadas por meio do RDC, referindo-se a projetos relativos à Copa de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao PAC.

Se o regime for adotado para as obras de saúde, esse percentual subirá para 83,3% em 2013.

Desde que criou o RDC também por MP no ano passado, o governo vem alterando a Lei de Licitações para ampliar o uso desse regime, apesar de enfrentar resistência na própria base aliada. Isso levou o líder do governo Arlindo Chinaglia (PT-SP) a defender o uso do RDC na educação durante votação da matéria na Câmara. “Estamos constatando que a Lei 8.666 facilita conluios. Por que atrasar o processo de modificação das regras de licitação se temos um procedimento [RDC] que já deu certo?”

A Lei Orçamentária Anual (LOA, Lei 12.465/2012) prevê investimentos de R$ 80,3 bilhões em obras durante este ano, excluídos os orçamentos das estatais, como a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).Deste total, 2,3% irão para obras da Copa do Mundo e da Olimpíada; 54,2%, para obras do PAC; 11,8%, para obras de saúde, especificamente construção e reforma de hospitais e postos de saúde; e 15%, para obras de educação, como construção e reforma de escolas e universidades. O restante será investido nas demais áreas, como infraestrutura.

O RDC é tido pelo governo como uma opção mais célere do que a Lei de Licitações. Com o Regime Diferenciado de Contratações, é possível a administração pública licitar uma obra por meio de contratação integrada. Assim, apenas uma empresa licitada fica responsável por todas as etapas, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra. Além disso, o orçamento é sigiloso e o pregão pode ser usado em todos os tipos de licitação.

A ampliação do RDC foi incluída pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) na Medida Provisória 570/2012, que concede um benefício adicional a famílias do Programa Bolsa Família, para superação da extrema pobreza na primeira infância, de zero a seis anos de idade.

Roubalheira

A oposição tentou, por meio de destaque, retirar o dispositivo que ampliava o RDC para obras do sistema de ensino. No entanto, o artigo foi mantido pela maioria.

Para o deputado Mendes Thame (PSDB-SP), o RDC “não é transparente”. “Estamos tentando demolir um dos princípios básicos da democracia, que é a transparência”, criticou. Na sua opinião dele, o novo regime é uma “licença para roubalheira”, em especial pelo orçamento sigiloso e pela possibilidade da contratação integrada, pela qual a mesma empresa faz os projetos básico e executivo e a obra.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), disse que o RDC é um atestado de “incompetência governamental” de gerenciar, pelo governo ter demorado a começar as obras da Copa e da Olimpíada. Na avaliação de Bueno, a Lei de Licitações precisa ser melhorada, mas não alterada pelo RDC, pois isso seria um prejuízo grande para a moralidade e a legalidade do processo licitatório.

TCU e ações

Os partidos da oposição (DEM, PSDB e PPS) e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entraram com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o RDC.

As ADIs questionam o processo de criação do RDC, feito por uma emenda à Medida Provisória 527/2011, que tratava apenas da criação da Secretaria de Aviação Civil, sem relação alguma com o tema de licitações. Além disso, o RDC não fixa parâmetros mínimos para identificar as obras, serviços e compras que serão enquadrados no regime. Gurgel põe em dúvida se, pelo modelo de contratação integrada, haverá isonomia entre os concorrentes.

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler, considera o RDC uma evolução em relação à Lei de Licitações. Para ele, as principais vantagens são acelerar o processo de contratações, dar maior economia e garantir a idoneidade das contratadas.

“O RDC foi muito criticado logo que a MP527/2011 virou lei. Fui uma das poucas vozes que mencionavam as virtudes do RDC. Hoje já se permite verificar elogios e ver que ele traz virtudes nas licitações”, afirmou.