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Congressistas aprovam alteração no estatuto da Federação Nacional dos Médicos


01/12/2013
Fenam

Mudança foi realizada no Congresso Extraordinário, em comemoração aos 40 anos da entidade.

Em um dia histórico, foi aprovada nesta sexta-feira (29), por aclamação, a reforma estatutária da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), durante o Congresso Extraordinário Charles Damian, no Rio de Janeiro. Na reunião estavam presentes 151 delegados dos sindicatos médicos de todo o país. Na ocasião, foram alterados alguns artigos do texto original do estatuto que rege a entidade.

O presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, explicou que a reforma era relativamente enxuta e foi colocada em votação, por bloco. “Então, como as mãos se levantaram {durante a votação}, foi aprovada por aclamação. Assim, a FENAM cria maturidade administrativa, pois o antigo estatuto não permitia um projeto de administração, por ser de apenas dois anos. Agora, quem for para a presidência da FENAM terá que ter um projeto administrativo compromissado com os médicos brasileiros”, declarou Geraldo Ferreira, presidente da FENAM.

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2013.

ATUAL:

Art.19 ........

§ 2°- O Congresso realizar-se-ábienalmente, em caráter ordinário, e sempre que necessário, em caráter extraordinário, acumulando a representatividade de Assembleia Geral.

.

NOVO TEXTO:

§ 2°- O Congresso realizar-se-átrienalmente, em caráter ordinário, e sempre que necessário, em caráter extraordinário, acumulando a representatividade de Assembleia Geral.

ATUAL:

Art. 28 ......

XXI –Secretário de Discriminação e Gênero;

XXII –Diretor de Discriminação e Gênero;

NOVO TEXTO:

Art. 28 ......

XXI –Secretário de Direitos Humanos;

XXII –Diretor de Direitos Humanos;

ATUAL:

Art. 53 - AoSecretário de Discriminação e de Gênerocompete acompanhar as lutas em defesa da igualdade de gênero e formular políticas para a afirmação da condição feminina das Médicas.

NOVO TEXTO:

Art. 53 - AoSecretário de Direitos Humanoscompete acompanhar as lutas em defesa da igualdade de gênero e formular políticas para a afirmação da condição feminina das Médicas.

ATUAL:

Art. 54 - AoDiretor de Discriminação e de Gênerocompete substituir o Secretário de Discriminação e de Gênero em seus impedimentos e cumprir as atividades definidas pela diretoria.

NOVO TEXTO:

Art. 54 - AoDiretor de Direitos Humanoscompete substituir o Secretário de Discriminação e de Gênero em seus impedimentos e cumprir as atividades definidas pela diretoria.

ATUAL:

Art. 63 - As eleições realizar-se-ão a cadadois anos, sendo o Presidente indicado pelas FENAM Regionais por meio de rodízio linear, na seguinte ordem sequencial:

NOVO TEXTO:

Art. 63 - As eleições realizar-se-ão a cadatrês anos, sendo o Presidente indicado pelas FENAM Regionais por meio de rodízio linear, na seguinte ordem sequencial:

ATUAL:

Art. 64 - As eleições dos membros da Diretoria Executiva e do conselho fiscal da FENAM cumprirão os seguintes requisitos:

NOVO TEXTO:

Art. 64 - As eleições dos membros da Diretoria Executiva e do conselho fiscal da FENAM,respeitado o disposto no Artigo anterior, cumprirão os seguintes requisitos: