21/06/2013
Comunicação Simes
O Tribunal
de Justiça do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) confirmou sua competência em
julgar ações que envolvem médicos contra planos de saúde e condenou a operadora
de saúde Casa de Saúde São Bernardo a pagar indenizações a médicos
descredenciados com comunicado abusivo.
A sentença
da TRT-ES foi publicada no mês de junho, mas a primeira decisão judicial saiu
em novembro de 2012, quando uma médica sindicalizada teve sentença favorável ao acionar a Justiça
por se sentir humilhada após comunicado de descredenciamento de operadora de
saúde. A sentença foi reafirmada em fevereiro de 2013, aumentando o valor da
indenização inicial de R$ 9.330 para R$ 20 mil. A médica entrou com um processo
na Justiça dizendo ter sido humilhada por um plano de saúde que a teria
descredenciado alegando que não oferecia um bom serviço.
A empresa Casa de
Saúde São Bernardo publicou o documento com duas páginas na internet. A
primeira informava que estava escolhendo profissionais qualificados e
humanizados. Já na segunda, os profissionais descredenciados. O caso foi
julgado na 14ª Vara do Trabalho de Vitória e a juíza responsável pelo caso,
Helen Mable Carreço Almeida Ramos, condenou a empresa por danos morais a pagar
uma indenização a pelo menos três dos dez médicos que reclamaram judicialmente o comunicado abusivo.
No comunicado intitulado
Saúde Descomplicada, publicado na internet, a empresa dizia que estava
escolhendo os melhores profissionais e serviços médicos do Estado pelas
competências técnica e humana. Na sentença, a juíza afirma que o conteúdo do
texto dá a entender que a médica não se enquadrava no rol dos melhores
profissionais do Estado. Além disso, segundo a juíza, por ser um comunicado de
altíssima publicidade, expôs a médica a um enorme grupo de pessoas, ferindo a
sua imagem e honra.
Em diferentes
sentenças, os desembargadores Carlos Henrique Bezerra Leite e Wanda Lúcia Costa
Leite França Decuzzi, condenaram a Casa de Saúde São Bernardo a pagar aos
médicos Christiane Saliba Helmer e Alexandre Lino Moraes indenização por danos
morais.
O advogado do
Sindicato dos Médicos do Estado (Simes) e que cuidou de ambos os casos, Luiz
Télvio Valim, disse que além de humilhados, os médicos tiveram outros
problemas, como descrédito com pacientes. Trata-se de uma decisão emblemática
para a categoria. Geralmente este tipo de processo corre na Justiça comum. Mas
ao confirmar sua competência, a Justiça do Trabalho é o abre perspectiva de
coibir desmandos sobre a classe médica, já que é mais célere, explicou.
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