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Justiça confirma decisão e condena operadora São Bernardo por comunicado abusivo


21/06/2013
Comunicação Simes

O Tribunal de Justiça do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) confirmou sua competência em julgar ações que envolvem médicos contra planos de saúde e condenou a operadora de saúde Casa de Saúde São Bernardo a pagar indenizações a médicos descredenciados com comunicado abusivo.

A sentença da TRT-ES foi publicada no mês de junho, mas a primeira decisão judicial saiu em novembro de 2012, quando uma médica sindicalizada teve sentença favorável ao acionar a Justiça por se sentir humilhada após comunicado de descredenciamento de operadora de saúde. A sentença foi reafirmada em fevereiro de 2013, aumentando o valor da indenização inicial de R$ 9.330 para R$ 20 mil. A médica entrou com um processo na Justiça dizendo ter sido humilhada por um plano de saúde que a teria descredenciado alegando que não oferecia um bom serviço.

A empresa Casa de Saúde São Bernardo publicou o documento com duas páginas na internet. A primeira informava que estava escolhendo profissionais qualificados e humanizados. Já na segunda, os profissionais descredenciados. O caso foi julgado na 14ª Vara do Trabalho de Vitória e a juíza responsável pelo caso, Helen Mable Carreço Almeida Ramos, condenou a empresa por danos morais a pagar uma indenização a pelo menos três dos dez médicos que reclamaram judicialmente o comunicado abusivo.

No comunicado intitulado “Saúde Descomplicada”, publicado na internet, a empresa dizia que estava escolhendo os melhores profissionais e serviços médicos do Estado pelas competências técnica e humana. Na sentença, a juíza afirma que o conteúdo do texto dá a entender que a médica não se enquadrava no rol dos melhores profissionais do Estado. Além disso, segundo a juíza, por ser um comunicado de altíssima publicidade, expôs a médica a um enorme grupo de pessoas, ferindo a sua imagem e honra.

Em diferentes sentenças, os desembargadores Carlos Henrique Bezerra Leite e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, condenaram a Casa de Saúde São Bernardo a pagar aos médicos Christiane Saliba Helmer e Alexandre Lino Moraes indenização por danos morais.

O advogado do Sindicato dos Médicos do Estado (Simes) e que cuidou de ambos os casos, Luiz Télvio Valim, disse que além de humilhados, os médicos tiveram outros problemas, como descrédito com pacientes. “Trata-se de uma decisão emblemática para a categoria. Geralmente este tipo de processo corre na Justiça comum. Mas ao confirmar sua competência, a Justiça do Trabalho é o abre perspectiva de coibir desmandos sobre a classe médica, já que é mais célere”, explicou.