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Justiça determina pagamento de adicional insalubridade sobre salário base de médico


16/07/2013
Comunicação Simes

Por decisão da 8º Vara do Trabalho de Vitória (ES) um médico capixaba ganhou na justiça o valor referente à R$ 250 mil em indenizações trabalhistas contra a Vix Logística, empresa em que o profissional atuava. Poderia ser mais uma ação trabalhista entre muitas outras, mas o que chama a atenção neste caso, é que ela abre um precedente histórico nas leis brasileiras, que é o pagamento de adicional de insalubridade sobre o salário base recebido e não pelo salário-mínimo.

De acordo com o advogado do Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo, Dr. Luiz Télvio Vallim, uma das principais reivindicações do profissional era receber o valor do adicional insalubridade considerando o tipo de trabalho que fazia e pleitear a revisão do cálculo. “Essa vitória vai consolidando o direito do médico de receber o adicional insalubridade sobre o seu salário e não sobre o salário-mínimo, como acontece em outras categorias. Abre, inclusive, precedente para que outros profissionais façam o mesmo tipo de pedido na Justiça. Já há entendimento que o adicional de insalubridade deve ser pago sobre a remuneração básica de quem pleiteia”, afirmou.

Com um salário de cerca de R$ 13 mil reais, o médico trabalhou para a empresa durante cinco anos, sem nunca ter recebido o valor referente ao adicional de insalubridade. Oficialmente, as rotinas do médico seriam apenas avaliar o estado de saúde dos candidatos a emprego e realizar exames de rotina nos funcionários já contratados pela empresa. Mas, o dia a dia do profissional era bem diferente do que constava no papel.

“Ele avaliava empregados portadores de doenças, entre elas, doenças infectocontagiosas, como tuberculose, catapora, conjuntivite, gripe (inclusive pessoas com suspeita de terem contraído o vírus H1N1) e doenças sexualmente transmissíveis (DST’s) para a continuidade ou não dessas pessoas em suas atividades laborais”, explicou Dr. Télvio.

O profissional também alegou outras irregularidades cometidas pela empresa, como a não entrega dos contracheques e a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como a luva de procedimento, importante material de trabalho que deve ser descartada a cada utilização.

A decisão do TRT não é definitiva e ainda cabe mais recurso.