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Artigo de Thiago Carvalho de Oliveira na Tribuna Livre: Controvérsias do Programa Mais Médicos


03/09/2013
Jornal A Tribuna

O Programa Mais Médicos, instituído pelo governo Federal por meio da Medida Provisória 621/2013, trouxe ao País mais de 400 médicos cubanos, que irão atuar em regiões periféricas, geralmente locais paupérrimos, atendendo a uma população carente e sem a devida e adequada infraestrutura hospitalar.

Os médicos estrangeiros estão tomando aulas de Português, além de estarem conhecendo a estrutura médica brasileira, para então iniciar atendimento à população em geral. Entretanto, trazer médicos de outros países, visando a atender a demanda social, a princípio parece incompatível com a Constituição Federal. E várias são as razões.

Primeiramente, há evidentemente uma terceirização dessa mão de obra a profissionais que não ingressaram no serviço público de atendimento ao cidadão por meio de concurso público. Ou seja, não foi esclarecido à população qual o processo de seleção que levou à escolha desses médicos que chegaram ao Brasil para trabalhar.

A regra é que o ingresso do particular no quadro de servidores se dê por concurso público, conforme regra estabelecida no art. 36, inc.
II da Constituição Federal. Dessa forma, indaga-se: houve algum processo de seleção desses médicos? Ou simplesmente foram recrutados e trazidos ao Brasil aleatoriamente? Quem garante a idoneidade no processo de escolha desses profissionais? E o ainda mais preocupante o fato de o governo estar usurpando a função administrativa dos Conselhos Federal e regionais de medicina. Ora, são esses conselhos os responsáveis pelo cadastramento e inscrição dos médicos de todo o País. Caso um bacharel em medicina pratique sua atividade sem a respectiva inscrição no conselho, estará praticando crime de exercício ilegal de sua profissão.

Ora, se um cidadão brasileiro, residente em território nacional, optar por fazer sua graduação em medicina em qualquer outro país, deverá tomar duas medidas paraque possa vir a atuar no Brasil. Primeiro terá de validar seu diploma no país, por meio de procedimento administrativo junto ao Ministério da Educação (MEC).

Só depois da autorização é que poderá solicitar a sua inscrição como médico e atuar livremente em sua profissão. Normalmente, esses procedimentos administrativos levam muito tempo.

Entretanto, o Governo Federal criou uma situação questionável, em que o estrangeiro virá ao Brasil com sua inscrição médica feita em outro país e receberá autorização para exercer livremente a medicina, acompanhado por um profissional com inscrição médica, devidamente cadastrado junto aos conselhos Federal e regional de Medicina do Brasil.

Via decreto, a Presidente criou a chamada “inscrição provisória”, dando aos médicos estrangeiros a possibilidade de obter inscrição médica, permitindo o exercício da atividade no País.

Essa regulamentação, obviamente, usurpa as funções dos Conselhos de Medicina no Brasil, sendo considerada ilegal. Dessa forma, a decisão tomada pela União fere a Constituição. Tanto que já há notícia de que o Conselho Federal de Medicina questiona a legalidade da MP nº 621/2013 junto ao Supremo Tribunal Federal.

Sem dúvida, a medida provisória parece incompatível com o ordenamento constitucional, trazendo distorções e ilegalidades que não podem ser ignoradas, uma vez que confere ao estrangeiro uma condição mais facilitada para o exercício da profissão médica do que o próprio cidadão brasileiro.

Thiago Carvalho de Oliveira é advogado, especialista em Direito Público e Direito Tributário