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ANS vai avaliar legalidade da taxa cobrada por obstetras no Espírito Santo


06/12/2012
Jornal A Gazeta   |   Daniella Zanotti

A exigência de uma taxa extra por parte de obstetras de planos de saúde, para acompanhar o parto, vai ser julgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A prática, que foi "oficializada" no Estado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) em junho deste ano, será pauta de discussão na próxima reunião da diretoria, sem data ainda definida.

De um lado, obstetras e conselhos de medicina defendem a medida, alegando que o profissional fica à disposição 24 horas para a realização do parto. Do outro, pacientes não acham justo pagar um valor a mais só para ter o mesmo médico do pré-natal na hora de dar à luz, pois já pagam o plano de saúde. A cobrança, que no Estado pode ultrapassar R$ 3 mil, segundo relato de pacientes, seria uma forma de compensar os baixos valores pagos por planos de saúde que, atualmente, variam de R$ 200 a R$ 600 por parto.

Entre os documentos que a ANS vai analisar está o parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM), encomendado pela própria agência. Para o conselho, a prática não fere a ética. O acordo pode ser fechado entre médico e paciente na primeira consulta. O médico deve mostrar à paciente que o plano de saúde lhe assegura a cobertura obstétrica, mas não o direito de realizar o parto com o obstetra que a assistiu durante o pré-natal.

A diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, diz que o consumidor nada pode fazer com relação à cobrança enquanto a ANS não disciplinar a questão. "Nem a lei, nem os contratos dos planos obrigam o médico que já acompanha a gestante a realizar o parto. Isso é um desconforto para o consumidor, mas, no aspecto legal, o contrato é um serviço. Se o plano disponibiliza outros profissionais, está cumprindo o que foi estabelecido", diz. A diretora acrescenta que caso a ANS não se pronuncie sobre o assunto, os órgãos de defesa do consumidor vão cobrar da agência uma postura definitiva sobre a questão.

A insegurança faz com que as gestantes acabem optando por pagar a taxa cobrada por seus médicos para o acompanhamento presencial no parto, mesmo sendo contra essa prática. "Não acho justo, mas vou pagar porque me consulto com o mesmo médico há anos. O correto seria o plano pagar uma remuneração melhor para o médico. Conheço pessoas que vão acionar a Justiça por causa dessa taxa", afirma a dentista Valéria Cysne, 34, que está no 5º mês de gestação.

A veterinária Natali Faria, 27, cedeu ao pagamento porque decidiu fazer um parto natural. "Não há outra solução. Eu até entendo a postura dos médicos, porque o plano só paga o procedimento e não as 12 horas que pode levar um parto natural, por exemplo", diz a gestante de seis meses.

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo é favorável à cobrança pela disponibilidade médica. Segundo o diretor de Comunicação do Simes, Dr. Gustavo Picallo, a paciente gestante que paga plano de saúde, tem direito a atendimento por qualquer obstetra de plantão no dia do parto, mas a exclusividade do profissional que acompanhou o pré-natal não está previsto no contrato do plano de saúde. “Entendemos que o trabalho do médico deve ser remunerado, pois o trabalho de parto pode ser iniciado a qualquer momento e o profissional precisará deixar até mesmo outras atividades para fazer o procedimento”, disse Dr. Gustavo.

Empresas afirmam que cumprem normas

A Unimed Vitória informa que o plano de saúde já disponibiliza obstetras plantonistas em suas maternidades credenciadas, sem custo adicional à paciente. A cooperativa diz ainda que trabalha para ampliar o número de unidades com profissionais da especialidade disponíveis para atendimento 24 horas, diariamente.

O SM Saúde informa que cumpre tudo que é estabelecido com o beneficiário que, por sua vez, recebe toda a assistência até o momento do parto. Mas diz que não cabe ao plano definir ou discutir a questão da taxa extra praticada pelos obstetras, pois trata-se de uma relação entre o próprio especialista e o paciente.

Já a São Bernardo Saúde diz que garante todo o atendimento às gestantes e recém-nascidos que fazem parte do plano, inclusive em urgências, conforme previsto pela ANS.

Plano deverá informar sobre médicos de plantão

O Ministério Público estadual (MPES) quer que os planos de saúde informem aos usuários as datas e locais de plantão dos obstetras.

"Como a maior parte dos partos é programada, é uma forma de a gestante, que já está em uma situação mais vulnerável, ter uma segurança mínima e saber de antemão quais médicos poderão atendê-la no dia do parto", explica a promotora de Justiça do Consumidor de Vitória, Sandra Lengruber.

O MPES pediu informações aos planos sobre a estrutura nos serviços de emergência de obstetrícia. "É preciso saber se o plano está estruturado para atender a gestante que não paga essa taxa extra, mas que deve ter o parto coberto pelo plano. Obstetras credenciados devem fazer partos pelo plano. Essa prestação de serviço acaba, mas é direito da paciente", ressalta.