24/11/2012
Simes | Whilzi Gonçalves
Uma médica integrante da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes de Trabalho (Cipa) da Associação Beneficente dos Empregados das Empresas
Arcelormittal Brasil ( ABEB), eleita pelo voto dos funcionários,
exerceu suas funções no período de 01/09/2008 a 02/08/2012 e foi dispensada sem
justa causa, por iniciativa do empregador. Mas, como integrante da Cipa, tinha
direito à estabilidade e por isso procurou o Simes para que fosse reintegrada
ao trabalho e que outras irregularidades do seu contrato e exercício de função
fossem corrigidas.
O advogado do Simes, Dr. Luiz Télvio Valim explica que os
membros da Cipa têm o dever de fiscalizar o cumprimento das normas relativas
à segurança do trabalho, inclusive questionando sobre a existência de
alguns riscos, e, para que seu trabalho não sofra represálias, a lei os protege
com a estabilidade. De acordo com o
artigo 165 da CLT e demais normas aplicáveis à espécie, os titulares e os
suplentes da representação dos empregados nas CIPA's não podem sofrer dispensa
arbitrária, por constituir norma de ordem pública, tendo em vista que constitui
proteção ao cipeiro em face de possíveis represálias à sua conduta no
desempenho do mister de fiscalizar o
cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, sendo-lhes
oferecida uma garantia de emprego.
Assim, como integrante eleita suplente da Cipa gestão 2011/2012, a médica não poderia
sofrer dispensa arbitrária, desde o registro de sua candidatura até um ano após
o final de seu mandato. O Departamento Jurídico do Sindicato acionou o Justiça
do Trabalho para que vigorasse a proteção garantida pela legislação.
A médica também pleiteou o pagamento de adicional de
insalubridade e pelo desvio de função, já que, no Perfil Psicográfico
Previdenciário, a descrição do trabalho era diferente do desempenhado pela
profissional. A médica e outros cipeiros foram proibidos de fazer reuniões
para falar sobre o adicional de insalubridade, mesmo tendo seu local de trabalho mapeado pelo Atestado de
Saúde Ocupacional (ASO) com exposição dos riscos biológicos com agentes nocivos
à saúde, lembra Dr. Valim.
De acordo com o advogado, a
descrição da atividade da médica no ambiente de trabalho era prestar
assistência médica de consultório aos associados; encaminhar pacientes para
exames, especialistas, internamentos e tratamentos especializados; participar
dos programas de medicina preventiva; informar ao gerente regional as
ocorrências de situações anormais; executar atividades ambulatoriais dentro de
sua especialidade, de acordo com as possibilidades oferecidas pelo Centro
Clínico, entre outros, mas o que a médica fazia era realizar o atendimento
oftalmológico nos pacientes, avaliar empregados portadores de doenças
infectocontagiosas (calázio/terçol, conjuntivite, herpes ocular, etc.), entre
outras doenças, para avaliar a continuidade ou não de suas atividades.
A ação está na Justiça e o julgamento deve ocorrer no dia
30 de novembro. Para o advogado do Simes, mesmo sem um veredito, a
reivindicação da médica já é uma ação que merece destaque para a categoria que
não tem o hábito de pleitear seus direitos, garantidos por lei. Do ponto de
vista trabalhista, esta ação é emblemática por que iguala os médicos aos demais
empregados das indústrias e das grandes empresas, que têm alto risco de
acidentes. Entramos com ação para proteger a médica e nos igualar a outras
categorias no sentido de reivindicar, estar presente e participar dessas
comissões dentro das empresas, disse.
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