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Ação do Simes garante estabilidade de médica cipeira demitida


24/11/2012
Simes   |   Whilzi Gonçalves

Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. Qual trabalhador nunca viveu uma situação como esta ou conhece alguém que já tenha sido demitido? O que parece corriqueiro para a maioria dos trabalhadores, quando o assunto é classe médica ganha novos contornos e o Sindicato entra literalmente em ação.

Uma médica integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa) da Associação Beneficente dos Empregados das Empresas Arcelormittal Brasil ( ABEB), eleita pelo voto dos funcionários, exerceu suas funções no período de 01/09/2008 a 02/08/2012 e foi dispensada sem justa causa, por iniciativa do empregador. Mas, como integrante da Cipa, tinha direito à estabilidade e por isso procurou o Simes para que fosse reintegrada ao trabalho e que outras irregularidades do seu contrato e exercício de função fossem corrigidas.

O advogado do Simes, Dr. Luiz Télvio Valim explica que os membros da Cipa têm o dever de fiscalizar o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, inclusive questionando sobre a existência de alguns riscos, e, para que seu trabalho não sofra represálias, a lei os protege com a estabilidade. “De acordo com o artigo 165 da CLT e demais normas aplicáveis à espécie, os titulares e os suplentes da representação dos empregados nas CIPA's não podem sofrer dispensa arbitrária, por constituir norma de ordem pública, tendo em vista que constitui proteção ao cipeiro em face de possíveis represálias à sua conduta no desempenho do mister de fiscalizar o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, sendo-lhes oferecida uma garantia de emprego”.

Assim, como integrante eleita suplente da Cipa – gestão 2011/2012, a médica não poderia sofrer dispensa arbitrária, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O Departamento Jurídico do Sindicato acionou o Justiça do Trabalho para que vigorasse a proteção garantida pela legislação.

A médica também pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade e pelo desvio de função, já que, no Perfil Psicográfico Previdenciário, a descrição do trabalho era diferente do desempenhado pela profissional. “A médica e outros cipeiros foram proibidos de fazer reuniões para falar sobre o adicional de insalubridade, mesmo tendo seu local de trabalho mapeado pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exposição dos riscos biológicos com agentes nocivos à saúde”, lembra Dr. Valim.

De acordo com o advogado, a descrição da atividade da médica no ambiente de trabalho era prestar assistência médica de consultório aos associados; encaminhar pacientes para exames, especialistas, internamentos e tratamentos especializados; participar dos programas de medicina preventiva; informar ao gerente regional as ocorrências de situações anormais; executar atividades ambulatoriais dentro de sua especialidade, de acordo com as possibilidades oferecidas pelo Centro Clínico, entre outros, mas o que a médica fazia era realizar o atendimento oftalmológico nos pacientes, avaliar empregados portadores de doenças infectocontagiosas (calázio/terçol, conjuntivite, herpes ocular, etc.), entre outras doenças, para avaliar a continuidade ou não de suas atividades.

A ação está na Justiça e o julgamento deve ocorrer no dia 30 de novembro. Para o advogado do Simes, mesmo sem um veredito, a reivindicação da médica já é uma ação que merece destaque para a categoria que não tem o hábito de pleitear seus direitos, garantidos por lei. “Do ponto de vista trabalhista, esta ação é emblemática por que iguala os médicos aos demais empregados das indústrias e das grandes empresas, que têm alto risco de acidentes. Entramos com ação para proteger a médica e nos igualar a outras categorias no sentido de reivindicar, estar presente e participar dessas comissões dentro das empresas”, disse.