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Justiça reconhece vínculo de médico que trabalhava sem jornada rígida


20/11/2012
Simes   |   Whilzi Gonçalves

O que caracteriza vínculo empregatício, seria a regularidade da prestação de serviço, o cumprimento de horário ou a subordinação a um superior? De acordo com a legislação trabalhista, para que seja caracterizado o vínculo é preciso que fique claro o cumprimento de alguns requisitos tais como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. Foi com base nestes princípios que a Justiça do Trabalho, entendeu que o fato de um médico não cumprir horário rígido para a prestação do seu serviço, não descaracterizaria o vínculo e deu ganho de causa ao profissional.

Quem explica a decisão é o advogado Adriano Fava, responsável pelo caso de um médico que trabalhava numa clínica de dependentes químicos em Piúma. “Meu cliente laborava uma vez por semana, não tinha que cumprir horário, apenas atendia os pacientes previamente selecionados pela direção. Quando meu cliente não podia comparecer no dia agendado, ligava para a clínica e marcava outro dia para atendimento.

Adriano conta que seu cliente recebeu uma proposta desagradável do proprietário da clínica, no sentido de prestar o mesmo serviço pela metade do preço, caso contrário não necessitaria mais de comparecer no estabelecimento. “Insatisfeito com a proposta ele me procurou, aforamos uma reclamação trabalhista em Guarapari, pleiteando reconhecimento de vínculo e condenação em demais verbas de caráter resilitório”, explicou o advogado.

Na primeira instância do julgamento do processo, a juíza de piso entendeu que o médico não seria empregado, visto que não cumpria um horário na prestação de trabalho e ainda considerou o tempo gasto com os atendimentos curto, assim, no entendimento da magistrada, descaracterizando o requisito da habitualidade. “Interpomos um Recurso Ordinário junto ao TRT da 17ª. Os desembargadores que julgaram a contestação entenderam que uma empresa cuja atividade-fim é cuidar de dependente químico precisa de um médico para tratar dos pacientes e que a subordinação é rarafeita, mitigada, pois o médico não age por si só”, disse Adriano.

O vínculo foi reconhecido e a clínica condenada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, no montante de R$ 105.000,00. “Se não bastasse, o fato de um profissional, seja de qual área for, ter seu salário diminuído, como no caso do meu cliente, por exemplo, se trata de justa causa, pouco conhecida por aqueles que não são da área, é a chamada justa causa do empregador previsto no artigo 487 alínea “j” da Consolidação das Leis do Trabalho”, disse o advogado Adriano Fava.

A decisão judicial, que teve seu Trânsito em Julgado, agora está em fase de execução da dívida e abre precedente para situações semelhantes em todo o país, principalmente no Espírito Santo. De acordo com o advogado do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes), Dr. Luiz Télvio Valim o caso evidenciou uma situação pouco comum, mas amparada pela lei, basta que o médico procure o sindicato para esclarecer dúvidas e acionar a Justiça para ter todos os seus direitos assegurados.