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Justiça reconhece vínculo de médico que trabalhava sem jornada rígida
20/11/2012
Simes | Whilzi Gonçalves
O que
caracteriza vínculo empregatício, seria a regularidade da prestação de serviço,
o cumprimento de horário ou a subordinação a um superior? De acordo com a legislação
trabalhista, para que seja caracterizado o vínculo é preciso que fique claro o
cumprimento de alguns requisitos tais como pessoalidade, subordinação, onerosidade
e habitualidade. Foi com base nestes princípios que a Justiça do
Trabalho, entendeu que o fato de um médico não
cumprir horário rígido para a prestação
do seu serviço, não descaracterizaria o vínculo e deu ganho de causa ao
profissional.
Quem
explica a decisão é o advogado Adriano Fava, responsável pelo caso de um médico
que trabalhava numa clínica de dependentes químicos em Piúma. Meu cliente
laborava uma vez por semana, não tinha que cumprir horário, apenas atendia os
pacientes previamente selecionados pela direção. Quando meu cliente não podia
comparecer no dia agendado, ligava para a clínica e marcava outro dia para
atendimento.
Adriano
conta que seu cliente recebeu uma proposta desagradável do proprietário da clínica,
no sentido de prestar o mesmo serviço pela metade do preço, caso contrário não
necessitaria mais de comparecer no estabelecimento. Insatisfeito com a
proposta ele me procurou, aforamos uma reclamação trabalhista em Guarapari,
pleiteando reconhecimento de vínculo e condenação em demais verbas de caráter
resilitório, explicou o advogado.
Na
primeira instância do julgamento do processo, a juíza de piso entendeu que o médico
não seria empregado, visto que não cumpria um horário na prestação de trabalho
e ainda considerou o tempo gasto com os atendimentos curto, assim, no
entendimento da magistrada, descaracterizando o requisito da habitualidade. Interpomos
um Recurso Ordinário junto ao TRT da 17ª. Os desembargadores que julgaram a
contestação entenderam que uma empresa cuja atividade-fim é cuidar de
dependente químico precisa de um médico para tratar dos pacientes e que a
subordinação é rarafeita, mitigada, pois o médico não age por si só, disse
Adriano.
O vínculo
foi reconhecido e a clínica condenada ao pagamento de todas as verbas
pleiteadas, no montante de R$ 105.000,00. Se não bastasse, o fato de um
profissional, seja de qual área for, ter seu salário diminuído, como no caso do
meu cliente, por exemplo, se trata de justa causa, pouco conhecida por aqueles
que não são da área, é a chamada justa causa do empregador previsto no artigo
487 alínea j da Consolidação das Leis do Trabalho, disse o advogado Adriano
Fava.
A decisão
judicial, que teve seu Trânsito em Julgado, agora está em fase de execução da
dívida e abre precedente para situações semelhantes em todo o país,
principalmente no Espírito Santo. De acordo com o advogado do Sindicato dos
Médicos do Espírito Santo (Simes), Dr. Luiz Télvio Valim o caso evidenciou uma
situação pouco comum, mas amparada pela lei, basta que o médico procure o
sindicato para esclarecer dúvidas e acionar a Justiça para ter todos os seus
direitos assegurados.