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Médico Sindicalizado é médico representado!


11/02/2015
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Foto: Simes

Como acontece todos os anos, fevereiro é mês em que os profissionais pagam as Contribuições Sindical e abril a Contribuição Social à sua entidade representativa.

E você que é médico no Espírito Santo tem o Sindicato do Médico do ES como seu representante legítimo. A entidade que defende e luta para que você tenha melhores condições de trabalho, vínculo, carreira e salário.

E para sua comodidade, o Simes envia para você os dois boletos referentes às Contribuições Sindical (obrigatória) e Social 2015, sendo a primeira com vencimento para 28 de fevereiro de 2015 e a segunda contribuição com vencimento em 01 de abril.

Pagando em dia, você evita o desconto em folha e garante que o repasse seja feito para o Simes, realizando você mesmo o pagamento do boleto. Depois de quitado, apresente cópia do comprovante ao departamento pessoal do(s) seu(s) empregador(es).

Por que ser leal ao Simes?

Quaisquer conquistas em defesa da categoria só são possíveis com o bom gerenciamento e condução do movimento, associado a muita luta, empenho, coragem, fidelidade e acima de tudo, mobilização.
O Simes cumpre um importante papel para a categoria, e por isso é importante ser fiel ao único sindicato que realmente luta pelos médicos. Além de negociar salários, nossa função é buscar melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representamos.

E a confiança depositada em nós, seu único sindicato, é o que faz o movimento médico ser mais forte e atuante, conseguindo melhores e maiores conquistas para você. Sua fidelidade reflete-se na mobilização e participação e também no repasse de sua contribuição sindical e social a quem o representa; o Simes.
Compreenda as diferenças entre as contribuições

Contribuição Sindical

Anualmente, por lei, o Ministério do Trabalho cobra o pagamento da Contribuição Sindical à entidade que o representa. Ela é estabelecida pela legislação e recolhida em cota única, anual e obrigatória pelo médico, empregado ou autônomo, em favor do sindicato que representa sua categoria profissional.
Os valores arrecadados com a contribuição sindical são repartidos entre vários entes sindicais. Assim, nos termos do art. 589, da CLT, 5% ficam com a Confederação; 10% para a Central Sindical; 15% para a Federação; 60% para o Simes respectivo e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

Contribuição Social

Mas, para ser realmente associado e sindicalizado, você precisa efetivamente quitar a Contribuição Social, que mantêm a instituição à frente da luta pelos direitos trabalhistas e profissionais. No Simes, quem paga em dia essa contribuição, tem acesso aos serviços de oferecidos pelo Simes e por nosso departamento Jurídico, tais como seguem abaixo:

- Representatividade nas mesas de negociações e na defesa da atividade médica;
- Departamento Jurídico estruturado, que fará sua defesa em qualquer processo que possua alguma relação com o exercício da profissão;
- Tabela de preços diferenciada para serviços advocatícios em ações que não possuem relação com a atividade médica;
- Previdência privada;
- Seguro de vida;
- Descontos especiais em parceiros credenciados.