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Simes conquista mais uma vitória em defesa médica


14/12/2015
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Foto: Agência Porém

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo conquistou importante vitória no campo jurídico em defesa a um colega médico. O advogado do Simes, Dr. Télvio Valim, representou o réu que respondia por suposto erro no exercício de sua função. Após dois anos de briga jurídica, o Departamento Jurídico do Simes conseguiu a absolvição do colega médico.

ENTENDA O CASO

A denúncia por imperícia, imprudência ou negligência foi registrada no ano de 2009, em outubro, quando um paciente deu entrada na Santa Casa de Misericórdia devido a uma queda em escadaria de via pública.

Ao chegar no hospital, o paciente, que havia sofrido ferimentos na face e na boca, foi tratado pelo plantonista denunciado. O médico prescreveu anti-inflamatório e antibiótico, realizando procedimento de ''tamponamento nasal'' e limpeza da cavidade oral. Ainda, o médico submeteu o paciente a exame de raio-x no crânio, coluna cervical, face, tórax e bacia. O único diagnóstico foi de fratura de ossos nasais.

O paciente ficou sob observação durante 12 horas e, sendo avaliada a condição neurológica do mesmo, lúcido, orientado, andando e conversando normalmente, teve alta e foi liberado com prescrição de Nimesulida e Dipirona.

Após 20 dias, o paciente retornou à Santa Casa com queixas de fortes dores na cabeça. Por não se tratar de um caso grave, o paciente foi direcionado ao Pronto Atendimento Paulo Pereira Gomes, onde foi medicado e liberado. Após dez minutos, o paciente retornou ao PA sentindo-se mal e tendo desmaiado, momento em que foi encaminhado com urgência à Santa Casa, local em que veio a óbito.

CONCLUSÃO


No segundo momento de internação do paciente, a causa do atendimento era uma dor na região pré-cordial, não tendo relação com a queda que motivou o seu primeiro atendimento 20 dias antes. Ainda, em Sindicância realizada pelo CRM-ES, foi constada correta a conduta médica do réu, além da posição do Ministério Público dizendo que a vítima ''não seguiu as mais elementares recomendações médicas''. Dessa forma, não era possível afirmar se o longo lapso temporal transcorrido não tenha sido vítima de novo acidente ou lesão que possa ter contribuído ou ensejado o óbito.

Neste cenário, o Magistrado teve convicção de que o acusado não agiu com negligência, imperícia ou imprudência, sendo certo, também, que não existem provas que evidenciem eventual conduta do acusado que tenha implicado na morte da vítima. Foram respeitadas todas as normas e procedimentos médicos que consiste na busca pela saúde do ser humano, a qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Logo, o réu foi absolvido da imputação que lhe foi dirigida em denúncia.