01/08/2012
OConselho Federal de Medicina(CFM) entrará na Justiça contra a
decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir a
disposição de medicamentos isentos de prescrição fora dos balcões das farmácias
A entidade considera a medida sem fundamento técnico e baseadaem argumentos inconsistentes.. Otipo da ação a ser impetrada nos
próximos dias ainda está sendo definido.
Em nota distribuída nesta sexta-feira
(27), juntamentecom o Conselho Federalde Farmácia e com a Federação
Nacional dos Farmacêuticos, o CFM afirma que a decisão da Anvisa induz à
automedicação e ao uso irracional de medicamentos, contribui para o aumento no
total de casos de intoxicação por medicamentos e estimula a falsa percepção de
que remédios isentos de prescrição são inofensivos ou não fazem mal, entre
outros pontos.
Finalmente, o ato é avaliado como um
retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de
saúde do atual Governo, pontua o documento.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA ABAIXO.
PROFISSIONAIS
DA SAÚDE SÃO CONTRA A LIBERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs)
PARA FORA DO BALCÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS
O anúncio, por parte da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da revogação da Instrução Normativa
nº 10, permitindo a disposição dos medicamentos isentos de prescrição médica
(MIPs) fora dos balcões de farmácias, causou indignação aos dirigentes de
entidades representativas de profissionais da área da saúde, como o Conselho
Federal de Farmácia (CFF), oConselho Federal de Medicina(CFM) e a Federação Nacional dos
Farmacêuticos (Fenafar).
As entidades reiteram, de maneira
veemente, seu posicionamento contrário à decisão da Anvisa,tendo em
vista que:
1. Os dados apresentados
pelaAnvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº
27/2012 - que libera os MIPspara acesso por autosserviço nas
farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de
análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;
2. O argumento de que não houve
mudanças significativas nos registros de intoxicações do Ceatox SP por esses
medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009,
quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente
para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente
implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -,
que representam 42% da amostra;
3. Adecisão de revogar a Instrução
Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 que dispõe sobre o tema
em questão -,deveria ter sido ser respaldada em estudo mais aprofundado, em
lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um
período mais prolongado de vigência da norma;
4. Não é compreensível circunscrever as
discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um
todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e,
5. Adecisão da Anvisa desconsidera
que das 152 manifestações encaminhadas à Agência, por ocasião da Consulta
Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação
da IN nº.10/2009.
A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de
acordo com as entidades de profissionais da saúde:
a) induzir à automedicação e ao uso
irracional de medicamentos;
b) onerar o SUS com o aumento de
internações hospitalares evitáveis;
c) aumentar o número de casos de
intoxicações medicamentosas;
d) banalizar o consumo de medicamentos
por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; e,
e) construir, junto à opinião pública,
a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos.
f) cercear o direito do farmacêutico de
prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.
As entidades de profissionais da saúde,
por fim, consideram que a decisão da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em
vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual
Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma
VanaRoussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº.549-B/2011,
que autorizava a venda de MIPsem supermercados, armazéns, empórios
e lojas de conveniência.
Roberto Luiz d'Avila
Presidente doConselho
Federal de Medicina
Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de
Farmácia
Célia Chaves
Presidenta da Federação Nacional
dos Farmacêuticos
Hortência Muller Tierling
Presidente do Conselho Regional
de Farmácia de Santa Catarina
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