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TRT-10 julga competência da JT para analisar validade do Mais Médicos


25/09/2014
Portal Âmbito Jurídico

Foto Reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deve decidir se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que questiona a validade do programa “Mais Médicos”.



Na ação civil pública o MPT pede que seja reconhecido o “desvirtuamento” do Mais Médicos, uma vez que existiria relação de trabalho entre os médicos cubanos e o Governo Federal, e não apenas “curso de especialização”, conforme consta no normativo que regulamenta a permanência dos profissionais no Brasil. Pede ainda os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias remuneradas, dentre outros.



A ação foi distribuída à 13ª Vara do Trabalho de Brasília. Em abril deste ano, a juíza Thais Bernardes decidiu encaminhar os autos para a Justiça comum. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do programa Mais Médicos.



“Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor (MPT), de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”, ressaltou a juíza, para quem o foco da ação ajuizada pelo Ministério Público é a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo programa Mais Médicos.



O MPT e a União (recurso adesivo) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O relator do caso é o desembargador José Leone Cordeiro Leite.




Processo nº 0000382-62.2014.5.10.013