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ANS quer maior transparência


16/12/2014
Monitor Mercantil

Foto: Wilson Dias

Conform noticiou o Jornal Monitor Mercantil nesta segunda-feira (15), a Lei. 13.003 pretende garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre empresas que comercializam planos de saúde e os prestadores de serviços, cujas as novas regras para os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços em todo o país foram divulgadas nesta sexta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Os consumidores do setor também terão mais garantia sobre a rede contratada, já que as substituições de prestadores descredenciados serão obrigatórias e comunicadas previamente. Para tal, a agência reguladora está publicandotrês resoluções e uma instrução normativa no Diário Oficial da União que regulamentam e detalham como deverá serseguida na prática a Lei 13.003, sancionada em junho deste ano e que entra em vigor no próximo dia 22.

Contratos

A regulamentação reforça aobrigatoriedade de contratospor escrito e detalhados entreas operadoras e os prestadores,com as obrigações e responsabilidadesespecíficas. Para o diretor-presidente daANS, André Longo, a Lei 13.003representa novo marco na regulação
do setor e mais segurançapara o consumidor. Ele ressaltouque o prestador é o principal
elo com o consumidor e que aANS está aperfeiçoando mecanismosde reajustes e de substituiçãode serviços.A diretora de DesenvolvimentoSetorial, Martha Oliveira,reforçou que as novas regrassão fundamentais, porquegarantem uma gestão maisequilibrada dos contratos, beneficiandoos consumidores,ao apresentar a nova regulamentaçãoda ANS.
E que, além disso, as regrasdevem incidir na resoluçãomais ágil de eventuais conflitos.
“Cada vez que a operadoraretirar um prestador nãohospitalar – porque para o hospitalar
já existe regra própria –, o médico, o fisioterapeuta, aclínica, o ambulatório, porexemplo, terá que colocar umoutro prestador de serviço equivalente.O objetivo é garantir aassistência contratada ao consumidor”,disse.


Contratos e substituição

Os contratos deverão a partirde agora estabelecer cláusulasclaras sobre o objetivo ea natureza específicos dos serviços,conter a definição dosvalores e prazos para faturamento
dos pagamentos. Outroitem importante é a definiçãoda periodicidade dos reajustesaos prestadores de serviços,que deverão ser anuais.A ANS passa a ter a atribuiçãode estabelecer um índice de reajusteem casos específicos, quandonão houver consenso entre asoperadoras e prestadores sobreos índices de correção aos serviços contratados. O índice estabelecido
pela agência será o ÍndiceNacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA).André Longo: ‘Eu não encerraria o meu mandato semrever as normas de contratualização’Em dois anos, começa a seraplicado ao reajuste definidopela ANS o Fator de Qualidade,que trará uma nova lógicapara os reajustes e será elaboradoem conjunto com os respectivosconselhos para os
profissionais de saúde e entidadesacreditadoras para clínicas e hospitais. As operadoras
de planos de saúde e osprestadores que têm contratosem vigência terão 12 mesespara fazer os ajustes contratuaisnecessários.


Ainda, cada prestador deserviço descredenciado deveráser substituído por outroequivalente. Esta é uma medidaque, até então, valia para osserviços hospitalares, mas agoraestá sendo ampliada.Passa a valer também a exigênciade que as operadorasfaçam a devida comunicaçãoaos consumidores sobre todasas substituições de prestadoresde serviços não hospitalares– como clínicas, profissionaisde saúde, serviços de diagnósticopor imagem e laboratórios.Essa comunicaçãodeve ocorrer com 30 dias deantecedência.

Sinmed-RJ

André Longo, afirmou quevai conversar com o procuradordo órgão para que, juntos,estudem formas para uniformizara participação da agêncianas futuras ações judiciais queo Sindicato dos Médicos do Riode Janeiro (Sinmed-RJ) vaiimpetrar contra as operadorasde planos de saúde, visando arevisão do valor repassado aosmédicos por consulta. “Eu nãoencerraria o meu mandato semrever as normas de contratualização”,garantiu André.

Baseado em estudo do DepartamentoIntersindical deEstatísticas e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), o sindicatoreivindica o repasse mínimode R$ 116,00. “Estamosbuscando apoio para as açõesespecíficas que vamos ajuizarcontra os planos de saúde”,informou o presidente do Sinmed-RJ,Jorge Darze.Para o diretor do SinmedRJ,Lauro Diniz, as empresasdeveriam abrir seus balançosfinanceiros para que o sindicatotome ciência de sua atualsituação financeira, já quemuitas alegam crise.Antecipadamente à lei, o sindicatoingressou com açõesjudiciais, que ainda tramitamna Justiça do Trabalho, pleiteandoa majoração dos honorários da consulta dos médicosprofissionais de operadoras deplano de saúde.