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Revisão de aposentadoria por idade de médico


18/11/2015
Revista SindiMed   |   Dr. Enio Vasques Paccillo


Foto: Imagem de Internet

Você sabe se a sua contagem de tempo de serviço foi apurada corretamente? Sabia que isso influencia no cálculo do valor do benefício e no fator previdenciário?

É possível que sua aposentadoria tenha sido concedida com erro na contagem de tempo de serviço. Isso porque ao comparecer na agência do INSS os médicos não são orientados corretamente sobre a documentação a ser apresentada para a contagem do tempo especial.

O INSS reconhece como especial os períodos trabalhados até 28/04/1995 na categoria de médico. Para comprovação da atividade são exigidos os formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e os antigos SB-40, DSS8030 (desde que datados em época própria).

O que vários profissionais da medicina não sabem, nem lhes é informado, é que o Médico que tinha consultório também tem direito à conversão de tempo como médico autônomo até 28/04/1995.

Para isso deve apresentar comprovantes de que tinha consultório neste período, sendo necessária uma prova por ano, sendo elas o comprovante de imposto de renda, alvará de funcionamento, comprovante de recolhimento do ISS e fichas de pacientes (as fichas de pacientes podem ser xerocopiadas com tarjas que cubram os nomes dos pacientes, para manter o sigilo profissional).

A REVISÃO

Ocorre que para aposentadoria por idade, como são exigidos, em média, 15 anos de contribuição, o INSS não tem o cuidado de orientar os médicos a apresentar documentos comprobatórios da atividade de Medicina para o enquadramento.

Isso afeta diretamente o cálculo do benefício, pois quanto mais tempo de contribuição, maior é a renda mensal inicial do benefício.

COMO SABER SE TENHO DIREITO À REVISÃO

Além da carta de concessão ao extrato do tempo de serviço. É nele que constam todos os períodos apurados para o reconhecimento do direito ao benefício e aposentadoria, formação do cálculo do período base e aplicação do índice do fator previdenciário.

No extrato do tempo de serviço deve contar os períodos especiais reconhecidos pelo INSS. Caso o INSS não tenha reconhecido o período em que o médico teve consultório ou apresentou o PPP dos hospitais em sua aposentadoria, você tem direito ai pedido de revisão.

Este procedimento também se aplica aos dentistas autônomos que tinham consultório até 28/04/1995.