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Mudança no estatuto da OAB garante atuação ampla na defesa médica


28/01/2016
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Foto: Agência Porém

No dia 12 de janeiro de 2016 foi sancionada a Lei nº 13.245/2016, que altera em partes o artigo 7º do Estatuo da Ordem dos Advogados do Brasil. A alteração no estatuto da OAB garante acesso ao advogado na fase de Inquérito, permitindo uma atuação mais ampla dos advogados na defesa do colega médico.

A alteração dos incisos XIV e XXI garante ao advogado atuação direta e efetiva no procedimento administrativo do inquérito policial e demais procedimentos de investigação criminal, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independente da fase que se encontram, bem como assistir o depoimento pessoal de seu cliente, sob pena de nulidade absoluta do depoimento.

Vale ressaltar que o direito independe de procuração, exceto em Inquéritos sigilosos – no qual a procuração se necessária. A regra vale tanto para investigações conduzidas por Delegados de Polícia ou pelo Ministério Público. A novidade, além de ser uma grande conquista para a classe profissional, garante ao advogado maior controle sobre as fases do Inquérito, um verdadeiro avanço no direito de defesa, assegurando a ordem jurídica e os direitos fundamentais do cidadão.

O médico associado tem toda a proteção e amparo do Departamento Jurídico do Simes, liderado pelo advogado Dr. Télvio Valim, que comemora a nova mudança. ''É um verdadeiro avanço no direito de defesa, pois a Lei possibilita que os médicos possam ser assistidos por advogados durante a apuração de toda e qualquer infração, sob pena de nulidade absoluta, desde o interrogatório, depoimento ou de todos os atos investigatórios da mesma apuração. E isso vale para todo e qualquer processo.'', finalizou Valim.