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Fique atento aos riscos da ''pejotização''


14/01/2016
Informe Sindmed   |   Lucas Balan


Foto: Imagem de Internet

Está cada vez mais comum as empresas do ramo da saúde, clínicas e hospitais, contratarem os médicos por meio de pessoa jurídica, criada exclusivamente para esta finalidade, em um fenômeno denominado na doutrina e na jurisprudência trabalhista como ''pejotização''.

A empresa, em vez de contratar o médico profissional como pessoa física, regida pelo regime celetista, opta por contratar o serviço do médico autônomo por meio de uma empresa interposta, realizando um contrato de prestação de serviço.

A vantagem de tal prática, na visão do profissional, fica por conta da carga tributária. De acordo com o rendimento mensal, parece ser melhor para o profissional que atua na área da saúde ter uma empresa, assim como para os empresários.

Por outro lado, a contratação do médico profissional, através de uma pessoa jurídica, acaba por negar as garantias constitucionais, trabalhistas e previdenciárias concedidas aos empregados assalariados, tais como: férias, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, FGTS, seguro social, entre outros.

Neste passo, o grande conflito enfrentado pela Justiça Especializada do Trabalho é que na realidade, os médicos que são contratados por meio da pessoa jurídica na maioria das vezes exercem atividades idênticas ou semelhantes às atividades exercidas pelos empregados assalariados, contratados pelo regime celetista, vindo a prestar serviço mediante uma verdadeira relação de emprego, o que caracteriza o vínculo empregatício entre o profissional e o contratante, tornando nula a prestação do serviço por meio da pessoa jurídica.

Trocando em miúdos, a contratação do médico profissional por meio de empresa interposta, pode trazer sérios prejuízos econômicos e sociais ao profissional da saúde, com o risco da precarização da atividade médica.