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Resolução do CFM que garante desconto ao médico é publicada pelo Diário Oficial da União


08/12/2015
CRM-ES


Foto: Imagem de internet

Confira a resolução CFM nº 2.125/2015, publicada pelo Diário Oficial da União.

Vimos por meio deste, comunicar a possibilidade de desconto de 50% da anuidade de 2016 para as Pessoas Jurídicas que se enquadrem no art. 13º da Resolução CFM nº. 2.125/2015, abaixo transcrito:

''Art. 13 As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – realizados em seu próprio consultório –, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição até 29 de janeiro de 2016, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada no caput do artigo 11. O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no artigo 11 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação''.

Sendo assim, informamos que, caso essa empresa se enquadre no artigo supracitado, deverá encaminhar solicitação de desconto, juntamente com a declaração indicando o referido enquadramento, documentos estes devidamente assinados pelo responsável técnico, impreterivelmente até o dia 20/01/2016.

Qualquer duvida gentileza entrar em contato por meio dos telefones 2122-0121 e 2122-0145.

Atenciosamente,

Dr. ALOIZIO FARIA DE SOUZA

Presidente do CRM-ES