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CFM pede manutenção de termo Médico nos diplomas universitários
08/10/2014
CFM
Foto: Reprodução
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de
Educação Médica (Abem) encaminharão nesta semana, sem prejuízo
de outras medidas que se fizerem necessárias, ofício ao Ministério
da Educação e às 242 escolas médicas do país solicitando que
seja mantido o termo Diploma de Médico em todos os documentos
que atestam a capacitação legal obtida após a conclusão do curso
de medicina. Para as duas instituições, essa adoção contraria
disposições legais que classificam a formação como atinente a de
curso de bacharelado.
Pela
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, às universidades é
assegurada a autonomia para conferir graus, diplomas e outros
títulos, alertam o CFM e a Abem. Para garantir o perfeito
enquadramento do médico nas categorias da graduação (bacharelado,
licenciatura e tecnologia), as instituições sugerem as escolas
adotem um formato de redação onde seja usado o termo Diploma de
Médico como resultado da conclusão de um curso de bacharelado em
Medicina.
A
adoção dessa medida simples, que não causa conflitos legais, trará
alívio para vários profissionais que relatam dificuldade em obter
equivalência de diplomas em outros países na tentativa de
frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.
Isso ocorre, pois não existe o termo Bacharel em Medicina em
outros países, situação que tem causado desgastes e transtornos.
O
pedido do CFM e da Abem apresenta solução para impasse gerado pela
publicação do parecer 25/2014, do Conselho Nacional de Educação
(CNE), no qual expressa entendimento de que no diploma do egresso
deveria constar a nomenclatura Bacharel em Medicina, apesar de
reconhecer a igualdade da qualificação entre os títulos de médico
e de detentor de bacharelado.