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Médicos com doenças graves podem solicitar tramitação especial em processo do Simes contra o Estado


11/12/2013
Comunicação Simes


Os médicos que estavam vinculados ao Estado no período de abril a dezembro de 1988 e estão no processo nº 1.351/1992 podem ter o pagamento de suas diferenças salariais aceleradas. É que o governo liberou uma verba para o pagamento a portadores de doenças graves e, em 2013, cerca de 10 médicos foram beneficiados. Além disso, os médicos que estão na ação e têm mais de 60 anos podem requerer a tramitação preferencial do processo.

Na Tramitação Especial, pessoas com mais de 60 anos têm prioridade no julgamento de suas ações. A ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo data de 1992, quando a entidade sindical recorreu à Justiça pleiteando a revisão de reajuste salarial entre abril e dezembro de 1988, concedido ao funcionalismo e não aplicado à categoria naquele ano. A Justiça deferiu o pedido de reajuste, mas o Estado contestou o período e o processo está na Justiça há mais de 20 anos.

De acordo com o advogado que cuida do caso, Dr. Esmeraldo Ramacciotti, o cálculo da diferença salarial e dos reajustes, que havia sido feito inicialmente por um período de anos, precisou ser revisto e passou a ser contabilizado pela data base. “O Estado entrou com um agravo de petição, alegando que a data base era agosto e não dezembro, reduzindo o tempo do pagamento retroativo. Agora a decisão sobre este ponto está nas mãos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas as partes interessadas no processo terão direito a receber a diferença salarial mais a correção monetária”, explicou.

Como o processo corre há décadas, muitos médicos foram acometidos de doenças graves e foi feito um requerimento para a liberação dos valores devidos aos que comprovassem sua situação de saúde mediante laudo. Assim, os que apresentarem os documentos que comprovem o enquadramento nos critérios definidos para a liberação do pagamento, podem desatar este nó e receber a diferença salarial com todos os reajustes devidos.
 

Se você é um dos médicos que procurou o Sindicato, acionou a Justiça contra o Estado, procure o Simes agilize o seu caso. Há uma lista com os nomes de todos os médicos servidores que procuraram o Simes para mover ação pleiteando a diferença salarial. Entretanto, quem não está com o nome na lista, mas era servidor no ano de 1988, pode procurar o Sindicato e o escritório de advocacia para requerer seu direito.

 

Os servidores que estiverem dentro dos critérios de Tramitação Especial devem procurar o Simes e apresentar a documentação necessária para pleitear a agilização do seu processo.

 

Os documentos necessários são:

Cópia simples do documento de identidade para os que tem mais de 60 anos e o original do laudo médico, atualizado e legível para os portadores das seguintes doenças:
 
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • esclerose múltipla
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • hepatopatia grave.

 
Os demais dados - CPF, PIS/PASEP, CTPS e Endereço com CEP - também deverão ser informados, sendo necessários para o recolhimento de Imposto de Renda (CPF), INSS (PIS/PASEP), FGTS (CTPS) e envio do ajuste anual pela Secretaria da Fazenda.

Herdeiros de funcionários públicos listados no processo também podem requerer o pagamento apresentando os seguintes documentos:
  • Declaração de dependente previdenciário
  • Atestado de óbito do familiar que era funcionário público e
  • Documentação em relação aos herdeiros