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Médicos com doenças graves podem solicitar tramitação especial em processo do Simes contra o Estado
11/12/2013
Comunicação Simes
Os médicos que estavam vinculados ao Estado no período de abril a dezembro de 1988 e estão no processo nº 1.351/1992 podem ter o pagamento de suas diferenças salariais aceleradas. É que o governo liberou uma verba para o pagamento a portadores de doenças graves e, em 2013, cerca de 10 médicos foram beneficiados. Além disso, os médicos que estão na ação e têm mais de 60 anos podem requerer a tramitação preferencial do processo.
Na Tramitação Especial, pessoas com mais de 60 anos têm prioridade no julgamento de suas ações. A ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Espírito Santo data de 1992, quando a entidade sindical recorreu à Justiça pleiteando a revisão de reajuste salarial entre abril e dezembro de 1988, concedido ao funcionalismo e não aplicado à categoria naquele ano. A Justiça deferiu o pedido de reajuste, mas o Estado contestou o período e o processo está na Justiça há mais de 20 anos.
De acordo com o advogado que cuida do caso, Dr. Esmeraldo Ramacciotti, o cálculo da diferença salarial e dos reajustes, que havia sido feito inicialmente por um período de anos, precisou ser revisto e passou a ser contabilizado pela data base. O Estado entrou com um agravo de petição, alegando que a data base era agosto e não dezembro, reduzindo o tempo do pagamento retroativo. Agora a decisão sobre este ponto está nas mãos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas as partes interessadas no processo terão direito a receber a diferença salarial mais a correção monetária, explicou.
Como o processo corre há décadas, muitos médicos foram acometidos de doenças graves e foi feito um requerimento para a liberação dos valores devidos aos que comprovassem sua situação de saúde mediante laudo. Assim, os que apresentarem os documentos que comprovem o enquadramento nos critérios definidos para a liberação do pagamento, podem desatar este nó e receber a diferença salarial com todos os reajustes devidos.
Se você é um dos médicos que procurou o Sindicato, acionou a Justiça contra o Estado, procure o Simes agilize o seu caso. Há uma lista com os nomes de todos os médicos servidores que procuraram o Simes para mover ação pleiteando a diferença salarial. Entretanto, quem não está com o nome na lista, mas era servidor no ano de 1988, pode procurar o Sindicato e o escritório de advocacia para requerer seu direito.
Os servidores que estiverem dentro dos critérios de Tramitação Especial devem procurar o Simes e apresentar a documentação necessária para pleitear a agilização do seu processo.
Os documentos necessários são:
Cópia simples do documento de identidade para os que tem mais de 60 anos e o original do laudo médico, atualizado e legível para os portadores das seguintes doenças:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- esclerose múltipla
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- hepatopatia grave.
Os demais dados - CPF, PIS/PASEP, CTPS e Endereço com CEP - também deverão ser informados, sendo necessários para o recolhimento de Imposto de Renda (CPF), INSS (PIS/PASEP), FGTS (CTPS) e envio do ajuste anual pela Secretaria da Fazenda.
Herdeiros de funcionários públicos listados no processo também podem requerer o pagamento apresentando os seguintes documentos:
- Declaração de dependente previdenciário
- Atestado de óbito do familiar que era funcionário público e
- Documentação em relação aos herdeiros