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Simes obtém vitória em processo por erro médico em Itaguaçu


06/08/2013
Comunicação Simes

A Justiça Estadual de Itaguaçu, no interior do Espírito Santo, julgou improcedente ação movida contra médica sindicalizada por erro médico e o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes) obtém mais uma vitória jurídica. A médica que atuava no Hospital Nossa Senhora da Boa Família em Itaguaçu foi denunciada pelo Ministério Público por ter supostamente agido com negligência, imperícia e imprudência no atendimento a gestante cujo bebê veio óbito.


O caso ocorreu há sete anos e a médica, de acordo com os autos, após atender uma gestante no Hospital Nossa Senhora da Boa Família, em Itaguaçu, se ausentou momentaneamente do hospital para amamentar seu filho, agindo assim com negligência. A profissional também foi acusada de imprudência, por aguardar o anestesista para proceder o parto, e de imperícia, por ter feito o parto normal, quando a cesariana era o mais indicado.


A família procurou a Justiça, na tentativa de responsabilizar a médica que fez o atendimento pelo falecimento do feto, mas o advogado do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo, Dr. Télvio Vallim, alegou na defesa que a profissional fez o procedimento correto, não tendo seu trabalho colaborado para a morte do bebê.


"A parturiente foi atendida sem demora e não demonstrava dores. A médica se dispôs a interná-la imediatamente, mas não houve decisão imediata da família para isso, tendo aventado a transferência da paciente para outro município. Por fim, já em trabalho de parto com o coroamento do bebê, a mãe se recusou a auxiliar o nascimento e a médica precisou fazer a cesárea, mas já era tarde ", explicou.


Por meio dos depoimentos de testemunhas, médicos e da própria paciente, ficou provado que a médica agiu corretamente ao se dispor a internar imediatamente a paciente, comunicou o anestesista a necessidade de sua presença para o parto e deu início ao parto normal, uma vez que o bebê já coroava.


A denúncia do Ministério Público se mostrou infundada e após ouvir diversas testemunhas, o juiz acatou a tese da defesa e julgou improcedente o pedido, absolvendo a acusada da imputação que lhe fora feito de negligência, imprudência e imperícia.