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Departamento Jurídico do Simes obtém mais uma vitória favorável aos médicos


02/09/2014
SIMES


O Departamento Jurídico do Simes, representado pelo advogado Dr. Luiz Télvio Valim, obteve sentença favorável à duas médicas que foram acusadas por um hospital da rede pública da Grande Vitória, de terem demorado para atender corretamente a paciente, autora da ação, quando a mesma deu entrada no hospital em trabalho de parto. A maternidade pública afirmou que as médicas não agiram de acordo com a boa conduta, cometendo um suposto erro médico em não analisar corretamente o quadro clínico, fato quenão ocorreu.

O caso ocorreu em abril de 2008 e a ação foi iniciada em outubro do mesmo ano. A sentença foi publicada em agosto de 2014, condenando somente o hospital e isentando as médicas da responsabilidade. Assim ficou provado que elas agiram de acordo com a boa conduta, isto é, ofereceram o melhor tratamento possível. Já em relação à maternidade, essa tem 15 dias para recorrer da sentença proferida, que a condenou ao pagamento de R$ 110.000,00.

“Foi uma vitória significativa posto que as médicas fizeram de tudo para atender da melhor maneira possível. Todos os procedimentos realizados foram dentro da boa prática médica, não ocorrendo em momento algum negligencia, imprudência ou imperícia por parte das profissionais. Dezenas de processos semelhantes a este estão na justiça e a maioria é julgada improcedente, o que revela uma verdadeira loteria judiciária, onde processos sem nenhum nexo causal tentam tirar dos médicos verdadeiras fortunas em indenização", afirmou Valim.


Entenda o caso



Em abril de 2008 a paciente deu entrada em uma maternidade pública da Grande Vitória, em trabalho de parto. Ela ficou nesta condição das 14:30 horas até às 22:00, quando em caráter de urgência foi realizada a cesariana. A demora no procedimento resultou na falta de oxigenação do cérebro do bebê, levando à ocorrência de vários problemas. Tendo em vista que o bebê já encontrava-se pronto para nascer, os médicos responsáveis deveriam observar e diagnosticar em tempo o avançado estágio do trabalho de parto da gestante, que estava sem a dilatação adequada para o nascimento natural. Portanto, a realização imediata do parto via cesariana evitaria o óbito da criança. Não foi o que ocorreu.

Primeiramente, nas primeiras horas de atendimento, foi feita uma tentativa de parto normal. Mas, quando uma das médicas que respondeu pela denúncia iniciou seu plantão, ela percebeu que já havia se passado tempo demais e indicou a cesariana em função das características apresentadas pela paciente, como líquido de aspecto meconial. A decisão da médica impediu que a demora na realização do parto afetasse a gestante.

A segunda médica, que é pediatra, cuidou do bebê após a cesariana, realizando todos os procedimentos para diagnosticar as causas das convulsões havidas de forma imediata, pois a piora do estado de saúde do recém-nascido era progressiva. Além das convulsões, o bebê tinha uma perfuração no intestino, por isso, a pediatra solicitou a transferência dele para outro hospital, onde pudesse receber tratamento cirúrgico especializado.
Antes que fosse possível realizar a transferência, o bebê entrou em “sofrimento fatal”,permanecendo na UTI até o dia três de maio de 2008, quando foi a óbito devido a infecção generalizada, e à falta de vagas no outro hospital.
Passados alguns meses, a paciente moveu ação contra o hospital, pedindo ressarcimento por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo juiz e por danos materiais, no valor de R$ 3.000,00. Entretanto, o hospital afirmou que a responsabilidade pela morte do bebê era das duas médicas que realizaram o parto da então gestante e o acompanhamento do recém-nascido.


Defesa

O Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo (SIMES) elaborou a defesa das médicas e as representa em juízo. No documento apresentado pelo Simes, consta que as duas agiram de acordo com a boa conduta médica, não configurando em negligência, imprudência e/ou imperícia, durante o atendimento e na tentativa de salvar a criança.
O Simes, por meio de seu departamento jurídico, realizou a defesa perante o Poder Judiciário, e conseguiu provar que as médicas agiram de acordo com os preceitos éticos e conforme a boa prática da medicina. Assim, em sentença, ficou claro que houve má prestação de serviços à paciente, que demorou excessivamente a ser atendida pelo hospital. Por fim, foi provado que os danos sofridos e a morte do recém-nascido não foram ocasionados pelas médicas denunciadas, mas pelo hospital que as denunciou.

O Simes conseguiu provar a inocência das duas médicas, que foram isentas do pagamento das indenizações que, em valores atualizados e corrigidos, seriam de R$ 110.000,00 para cada uma.

Ainda cabe recurso em face de sentença.