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SIMES INFORMA :ENTENDA OS PASSOS DO LEÃO


24/04/2014
Sindmepa /SIMES

O presidente do Sindicato dos médicos do Espírito Santo, Dr Otto Baptista informa que falta apenas uma semana para encerra o prazo para declarar o imposto de renda.De acordo com o presidente do SIMES , a vantagem de declarar imposto de renda unicamente é evitar problemas futuros, pois, a receita federal (órgão fiscalizador), tem em seu banco de dados todos os nossos dados, bens, imóveis ou automóveis adquiridos em nome da pessoa e principalmente a movimentação bancária. “Temos que aceitar que a interligação das informações é uma realidade diante da tecnologia que estamos vivendo”. Conclui o Baptista.

O site do Sindmepa publicou uma matéria mostrando passo a passo,quem deve declarar o imposto de renda.Leia abaixo a reportagem publicada pelo Sindmepa na íntegra.
"Quem deve declarar – rendimentos tributáveis em 2013 superior a R$ 25.661,70 (salário, aposentadoria, aluguel, etc);

1.1.1 . Se teve rendimentos em 2013 entre R$ 20.529,36 e R$ 25.661,70 e tenha IR retido na fonte, terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais;


1.1.2. Ampliação das funcionalidades do aplicativo para Smartphone e tablete (novidade).
1. Despesas que podem ser abatidas:


2.1.Da renda tributável:

√Saúde, pensão e INSS – Podem ser abatidas da renda bruta as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, RX, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias; as despesas com planos de saúde; as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial;


√Educação – Estão limitadas a R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependentes (Se incluem nesse item as atividades relacionadas ao exercício da profissão);


√Dependentes – Abatimento limitado a R$ 2.063,64 por pessoa;


√Previdência Privada – As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável;


√Aposentados – Os com 65 anos ou mais poderão, do mês em que completaram a idade em diante, considerar isenta a parcela de até R$ 1.710,78 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão;


√Livro-caixa os valores dos pagamentos escriturados no livro Caixa,decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços,e comprovados com documentação idônea,relativos:
- Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
-Emolumentos;
-Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

2.2. Do imposto devido:
√ IR retido na fonte;
√Contribuição à previdência oficial paga pelo empregado doméstico, limitada a R$ 1.078,08;

√ Contribuições aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao fundo do idoso e a projetos desportivos (limitados a 6% do IR devido);

√Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%).
2. IR Simplificado – O contribuinte que optar por fazer a declaração no modelo simplificado poderá usar o desconto-padrão de 20% limitado a R$ 15.197,02. Esse valor corresponde a abatimentos que não precisam ser comprovados.
Documentos necessários – cédula C dos locais de trabalho, saldos c/c, poupanças, fundos, previdência, comprovante de renda, despesas educação, saúde, cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes;


Casal – Avaliar qual a melhor opção (juntos ou separados);
3. Prazo de entrega - Início: 06/03 até 30/04/2014 "