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São Bernardo: médicos citados em comunicado têm até setembro para acionar a Justiça


14/08/2013
Comunicação Simes

Os médicos citados num comunicado abusivo de descredenciamento divulgado pela operadora de saúde Casa de Saúde São Bernardo têm até o setembro para decidirem se vão acionar a empresa por danos morais. É que o prazo para ingressar na Justiça do Trabalho é de dois anos a partir do fato e este se encerra em outubro de 2013. O comunicado foi divulgado em outubro de 2011.

Em ações movidas por alguns dos profissionais citados no comunicado, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes), obteve êxito e conquistou a penalização da operadora de saúde com o pagamento de indenização aos médicos desqualificados no documento que foi divulgado aos usuários do plano. Ao todo 56 médicos tiveram seus nomes listados no comunicado.

O Tribunal de Justiça do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) confirmou em junho de 2013 sua competência em julgar ações que envolvem médicos contra planos de saúde. A sentença da TRT-ES foi publicada no mês de junho de 2012, mas a primeira decisão judicial saiu em novembro do mesmo ano, quando uma médica sindicalizada teve sentença favorável ao acionar a Justiça por se sentir humilhada após o comunicado de descredenciamento da operadora de saúde. A sentença foi reafirmada em fevereiro de 2013, aumentando o valor da indenização inicial de R$ 9.330,00 para R$ 20 mil.


Entenda o caso
A empresa Casa de Saúde São Bernardo publicou o documento com duas páginas na internet. A primeira informava que estava escolhendo profissionais qualificados e humanizados. Já na segunda, os profissionais descredenciados. O caso foi julgado na 14ª Vara do Trabalho de Vitória e a juíza responsável pelo caso, Helen Mable Carreço Almeida Ramos, condenou a empresa por danos morais a pagar uma indenização a pelo menos três dos dez médicos que reclamaram judicialmente o comunicado abusivo.

No comunicado intitulado "Saúde Descomplicada", a Casa de Saúde São Bernardo dizia que estava escolhendo os melhores profissionais e serviços médicos do Estado pelas competências técnica e humana. Na sentença, a juíza afirma que o conteúdo do texto dá a entender que a médica não se enquadrava no rol dos melhores profissionais do Estado. Além disso, segundo a juíza, por ser um comunicado de altíssima publicidade, expôs a médica a um enorme grupo de pessoas, ferindo a sua imagem e honra.

Em diferentes sentenças, os desembargadores Carlos Henrique Bezerra Leite e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, condenaram a Casa de Saúde São Bernardo a pagar aos médicos Christiane Saliba Helmer e Alexandre Lino Moraes indenização por danos morais.

O advogado do Sindicato dos Médicos do Estado (Simes) e que cuidou de ambos os casos, Luiz Télvio Valim, disse que além de humilhados, os médicos tiveram outros problemas, como descrédito com pacientes. "Trata-se de uma decisão emblemática para a categoria. Geralmente este tipo de processo corre na Justiça comum. Mas ao confirmar sua competência, a Justiça do Trabalho o abre perspectiva de coibir desmandos sobre a classe médica, já que é mais célere", explicou.