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SIMES obtêm mais uma Vitória significativa para a categoria médica


03/07/2014
SIMES

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (SIMES) exalta mais uma Vitória para a categoria médica com a ajuda do diretor e coordenador do Jurídico do Simes, Dr. Eglif de Negreiros Filho. O projeto de lei que apresentado a câmara federal foi sancionado e isso garante reajuste para os médicos de planos de saúde. A lei que obriga os planos de saúde a substituir imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras.

O projeto sancionado foi publicada na última quarta-feira (25) no Diário Oficial. A lei de número 13.003/2014 garante a conquista de uma das exigências da nova lei, que é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para o reajuste dos valores dos serviços prestados.

Com a nova lei sancionada, os mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde sairão ganhando, pois são os mais que se beneficiarão com os reajustes nos planos de saúde.

Segundo o presidente do Simes e vice presidente da Fenam, Dr. Otto Baptista, com o sancionamento do projeto 13.003/2014 já garante muitos benefícios para a categoria médica. " De fato com esse projeto de lei sancionado quem mais ganha é a população e a categoria médica, pois terá benefícios que garantirão melhores serviços dos planos de saúde. E também profissionais deoutrascategorias como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentista", finalizou Baptista.

Para o coordenador e diretor Jurídico do Simes e relator de projetos da CAP FENAM, Dr. Eglif de Negreiros Filho, essa Vitória é muito importante para a categoria médica não só do Espírito Santo de todo o Brasil. “Fico muito feliz por ter contribuído para essa luta para a classe médica do Brasil e por fazer parte desse projeto de lei que acabou sendo sancionada e virando lei, que beneficiará toda classe médica do Brasil. Isso mostra que o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (SIMES) está empenhado em lutar pelos direitos da categoria médica não somente do Espírito Santo, mas também do Brasil”, finalizou Negreiros.

O advogado responsável do departamento jurídico do Simes, Dr Télvio Valim, disse que essa lei garante muitos benefícios para os médicos. “Por que confere maior transparência na relação e dignidade aos serviços médicos, postos que os honorários serão corrigidos ano a ano, não ficando defasado com o passar do tempo, conferindo um equilíbrio econômico e financeiro na relação”, disse Valim.
Agora que o projeto de Lei foi sancionado, segue abaixo o que muda na relação com as operadoras:

– As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de estabelecimentos de saúde.

- A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS.

- O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados.

- Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
O que muda na relação com as operadoras

- A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS.

- O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados.

- Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.

- As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de estabelecimentos de saúde.