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Vitória da democracia: justiça reconhece legitimidade da reforma estatutária da FENAM


22/01/2015
Valéria Amaral


Foto: Valéria Amaral

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proferiu sentença que reconhece a legitimidade na convocação, realização e deliberações do Congresso Charles Damian, por ter atendido todos os requisitos do Estatuto da Federação Nacional dos Médicos (FENAM).

A decisão ocorreu nesta quarta-feira (21), em Brasília, diante da ação interposta pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), que questionou a convocação e a realização do Congresso.

O desembargador e relator do processo, Francisco Luciano de Azevedo Frota, em seu voto favorável à FENAM, alegou que a convocação do Congresso ocorreu de forma legal, por meio da solicitação de 1/5 dos sindicatos filiados, conforme previsto no artigo 19 do Estatuto.

O desembargador também frisou durante a audiência que as decisões do Congresso são soberanas e que a vontade da categoria médica foi levada em consideração, uma vez que houve votação para a reforma estatutária, objeto da convocação do Congresso.

Com relação à ampliação do mandato de dois para três anos, o relator do processo considerou legítima a adequação do mandato do presidente da FENAM de dois para três anos, conforme previsto no artigo 538 da CLT, sem ocasionar qualquer violação do rodízio estabelecido no artigo 63 do Estatuto.

“O SIMESP também se fez presente no Congresso e exerceu seu direito de voto {contra alteração estatutária}, voto vencido pela maioria que propugnou pela extensão do mandato, não podendo agora, buscar impugnar a alteração que foi produto de legítimo processo democrático, onde se consagrou a vontade da maioria dos votantes”, argumentou Antônio Alves Filho, advogado da FENAM por meio da Riedel Advogados.

O Congresso Charles Damian é considerado o maior da história da federação, com a participação de 153 delegados, o Congresso ocorreu nos dias 29 e 30 de novembro de 2013, no Rio de Janeiro.