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Resolução do Conselho Federal de Farmácia diz que farmacêutico poderá prescrever remédios


23/09/2013
Jornal A Tribuna

Uma nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) autoriza os farmacêuticos a receitarem remédios que não exijam prescrição médica, como analgésico e antitérmicos. A medida será publicada na quarta-feira, no Diário Oficial da União e tem 180 dias para ser implantada.

Com a norma, eles poderão tratar os “transtornos menores”, como dor de cabeça ou diarreia.

A medida será publicada na quartafeira, no Diário Oficial da União e tem 180 dias para ser implantada. Com a norma, eles poderão tratar os “transtornos menores”, como dor de cabeça ou diarreia.

O cliente que for a uma farmácia poderá passar por uma “consulta” e receber receituário com a assinatura e o carimbo do farmacêutico. Outra ideia, mas que depende de avaliação, é que os farmacêuticos possam renovar receitas em casos de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão.

Segundo o presidente da Associação Médica do Espírito Santo (Ames), o clínico geral Carlos Magno Pretti Dalapícola, para alguém prescrever um remédio é preciso haver uma consulta. “Nã o acho que o farmacêutico, por mais que tenha competência e conhecimento farmológico, possa indicar um remédio sem fazer o exame físico do paciente".


De acordo com Dalapícola, quando ele faz a prescrição assume a responsabilidade. “Uma febre ou diarreia pode ser simples, infecciosa, ou a manifestação de uma doença. Prescrever a medicação num balcão de farmácia é expor as duas partes”, explicou.

O conselheiro Federal de Farmácia no Estado, o farmacêutico bioquímico Gedayas Medeiros Pedro, disse que função já existe em outros países.