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Médico tem descontos em aposentadoria revertidos
08/12/2016
Simes
Médico, servidor aposentado do Estado do Espirito Santo, recebia sua
aposentadoria (concedida em 28/02/2005) com proventos integrais,
incluindo valores referentes ao adicional de insalubridade e à
gratificação por tempo de serviço. No entanto, a partir de novembro de
2010, o adicional e a gratificação foram cortados dos proventos, sem
nenhum tipo de comunicação por parte do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), autarquia de previdência
do Governo do Estado.
Dessa forma, o médico se viu obrigado a
procurar a tutela jurisdicional e, para isso, acionou o Departamento
Jurídico do Sindicato dos Médicos do Estado (Simes), a fim de ter o seu
direito de volta. De acordo com o coordenador da Banca Jurídica do
Simes, o advogado especialista em Defesa Médica, Télvio Valim, o juízo
de primeiro grau concedeu a segurança para determinar o restabelecimento
do pagamento do adicional de insalubridade e da gratificação por tempo
de serviço, bem como que o IPAJM não efetuasse os descontos nos
proventos a título de reposição previdenciária.
Apesar de recurso
do Estado, requerendo que a sentença fosse anulada ou reformada, o
Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por unanimidade dos votos,
manteve a decisão em favor do médico, qual seja, recebimento dos
proventos de aposentadoria integrais com base na última remuneração e
com paridade.