A Lei nº 3.999/91, acima citada, prevê uma pausa de 10 minutos a cada 90 trabalhados. O Simes propõe que, para o bom funcionamento das Unidades de Saúde da Serra, os direitos dos médicos sejam preservados com uma alternativa desse formato e seja conferido um intervalo de 20 minutos a cada três horas trabalhadas.
Essa alternativa foi validada com os próprios profissionais da categoria nas unidades de saúde desse município.