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Aposentado e pensionista do IPAJM: faça o Recadastramento ''Prova de Vida'' no mês de seu aniversário
16/02/2022 - 16:40

Os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) devem ficar atentos, pois foi publicado, nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 03-R. Ela traz as normas do Recadastramento anual e obrigatório, que deverá ser realizado por meio de Prova de Vida, e no mês de aniversário do beneficiário. A ação terá início este ano, em março - conforme mostra tabela abaixo - e deverá ser feita em qualquer agência do Banestes.

Confira a agência mais próxima da sua residência clicando aqui.

Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

Para facilitar o entendimento por parte dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, ilustra algumas situações. ''Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023'', explica Márcia Fiorotti. 

No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais. 

''A intenção do IPAJM, ao realizar esse recadastramento, por meio da prova de vida, não é suspender o pagamento do beneficiário, mas sim para cumprir exigência prevista em lei. Além disso, essa ação permite que a autarquia tenha mais segurança na gestão da previdência estadual, evitando pagamentos indevidos'', disse o presidente do Instituto, José Elias Marçal. 

Casos específicos - como recadastrar? 

O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento, estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Quem reside fora do Estado do Espírito Santo e do País também deverá fazer o recadastramento via formulário. Essas e outras normativas relacionadas a diversos casos específicos constam na Portaria 03-R. Clique aqui e confira a Portaria na íntegra!

Formulário.

Quem deverá fazer a Prova de Vida? 

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário? 

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

Outras informações sobre o Recadastramento ''Prova de Vida'' podem ser acessadas no banner localizado na capa do site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do IPAJM

Carolina Paixão

(27) 3636-4190 | (27) 98817-4825