- Certidão de óbito, casamento, documentos pessoais e termo de inventariante (se não houver pensionista). Neste caso, o valor poderá ser depositado em conta do inventariante;
- Certidão de óbito, casamento, documentos pessoais e inventário finalizado (se o inventário tiver sido concluído). O valor deverá ser distribuído de acordo com os percentuais do inventário, nas contas de cada herdeiro.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Simes pelo telefone (27) 2104-6060.
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