A concessão da compensação prevista na referida lei dependerá de análise e requerimento, na forma de regulamento. Ademais, a compensação possui natureza indenizatória, não havendo incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento dos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
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Atenciosamente,
Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo