O piso salarial dos médicos era definido pela Lei no 3.999/1961, vinculada ao valor do salário mínimo, o que foi proibido pela Constituição Federal de 1988. Desde então, passou a ser corrigido pela variação do índice oficial de inflação.
O Piso Fenam tem sido base para projetos de lei que propõem a criação do piso nacional da categoria no Congresso Nacional e foi referência para o estabelecimento do salário inicial do médico contratado pelo Programa Médicos Pelo Brasil, do Ministério da Saúde.
Informações contraditórias circularam apresentando valores divergentes. Instamos aos sindicatos de base que divulguem os valores comunicados oficialmente pela Federação Nacional dos Médicos, declara o presidente da Fenam, Dr. Gutemberg Fialho.
Texto e Imagem : FENAM
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