Contribuição para custeio dos sindicatos pode ser autorizada em assembleias, diz nota
31/10/2018 - 18:39
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Trabalhador tem o direito de se opor ao desconto no seu salário
Brasília - A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou nota técnica que trata da contribuição estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para a Conalis, assembleias de trabalhadores podem autorizar contribuições para promover uma fonte de financiamento dos sindicatos, desde que seja assegurado a cada trabalhador o direito de se opor ao desconto no seu salário.
Para promover a liberdade sindical, os sindicatos precisam ter fontes de financiamento legítimas. A Conalis entende que a contribuição instituída em assembleia é legítima, desde que assegurado o direito de oposição, afirma o vice-coordenador nacional da Conalis, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. O trabalhador poderá se manifestar tanto na assembleia, convocada pelo sindicato, como na forma de oposição ao desconto da contribuição, acrescenta.
Segundo a nota, o artigo 611-B, XXVI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhece a validade da estipulação de contribuição em instrumento normativo (acordo ou convenção coletiva de trabalho), observado o requisito expressa e prévia autorização. A redação do artigo foi definida pela Lei n. 13.467/17 a Reforma Trabalhista. O documento traz duas decisões tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforçam esse entendimento.
Veja a integra da nota.
MPT Notícias