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Portaria nº 349 do Ministério do Trabalho ressuscita a MP 808
19/07/2018 - 18:51


Ainda vivendo as consequências da Reforma Trabalhista, trabalhadores passam a sofrer mais prejuízos com a ação do MTb

Tem sido um período conturbado no relacionamento entre trabalhadores e Ministério do Trabalho. Além dos últimos casos envolvendo corrupção e trocas de comando da pasta, é preciso relembrar uma ação recente do órgão.

Assinada pelo ex-ministro Helton Yomura, a Portaria nº 349 de 2018 restabelece regras referentes à aplicação da Lei n. 13.467/2017 no âmbito das competências normativas do Ministério do Trabalho, tratando da contratação de trabalhadores autônomos e intermitentes, dentre outros assuntos, de forma bastante semelhante com as disposições contidas na Medida Provisória n. 808/2017, que perdeu a sua eficácia no dia 23 de abril de 2018 por não ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo legal.

No que se refere ao trabalhador autônomo, a Portaria reafirma a possibilidade de contratação com exclusividade, prevista na legislação, sem que isso implique no reconhecimento do vínculo empregatício previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. Inclusive dispõe expressamente sobre a aplicação dessa regra aos corretores de imóveis e outras profissões que também são reguladas por lei específica.

Assim, com a manobra ministerial, os profissionais liberais corretores de imóveis, além de outras categorias, poderão ficar à margem dos direitos trabalhistas proporcionados pela relação de emprego.

“A portaria estabelecida pelo Ministério do Trabalho é uma tentativa absurda de substituir a legislação, mascarando os reais problemas trazidos pela Reforma Trabalhista e reforçados pela Medida Provisória 808. Isso caracteriza, mais uma vez, o posicionamento do MTb em tentar garantir segurança jurídica ao empregador enquanto precariza a força de trabalho”, declara o presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais Carlos Alberto Schmitt de Azevedo. “Tratando-se de quase uma cópia de trechos da MP 808, a publicação tem cunho totalmente ilegal, porque tenta retirar direitos dos trabalhadores.”

Entretanto, destaca-se que, apesar da tentativa do Órgão Ministerial de regulamentar as relações de trabalho e ressuscitar uma MP que já caducou, a referida portaria não tem o poder de vincular as decisões do Poder Judiciário, pois pode ser aplicada somente no âmbito das competências do Ministério, servindo basicamente para regular as fiscalizações realizadas pelos auditores fiscais.

Medida Provisória 808 de 2017

A MP 808 alterou aspectos da Reforma Trabalhista, servindo como forma de costurar um acordo entre Presidência e Senado e garantir a aprovação da citada lei sem que houvessem alterações. Contudo, a MP perdeu a validade sem que fosse analisada pelo Congresso. Diante deste cenário, pouco tempo depois, foi publicada a Portaria n° 349.