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A VERDADE SOBRE O PLANO BRESSER
12/04/2018 - 14:34

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo reforça, através deste, alguns pontos de extrema relevância para a compreensão dos pontos mais impactantes da Ação do Plano Bresser.

Devido à grande expectativa dos médicos com a ação, que pode se tornar precatório em breve, por atuação da bancada jurídica do Simes em um acordo proposto pelo Estado e validado pela classe médica em Assembleia Geral Extraordinária no dia 04 de julho de 2017.

1) Em 2010, um valor não homologado de uma decisão provisória, uma sentença sem limitação à data-base foi divulgado para os médicos inseridos no processo. À época, foi calculado um valor somado desde junho de 1987 até a data de pagamento, que, em 2010, somava juros sobre juros em cima do valor principal que os médicos deveriam receber. Neste cenário, o valor a ser recebido seria corrigido anualmente sem limites e, em alguns casos, esse valor superaria os R$ 500 mil reais. Porém, este cálculo jamais foi aprovado pela justiça e sequer homologado ao processo, logo, eles inexistem.

2) Todavia, recentemente, a justiça limitou o pagamento da Ação do Plano Bresser à data-base de reajuste salarial, devido a uma ação rescisória pedida pelo Estado. Logo, o valor a ser recebido pelos médico parte da origem do processo, em junho de 1987 e é calculado até maio de 1988. Esta nova realidade determinada e homologada pela justiça faz com que o Estado pague pelo processo um valor inferior ao calculado em 2010 e que será dividido para todos os mais de 1100 médicos arrolados no processo.

3) Pouquíssimas categorias venceram esta ação do Plano Bresser. O Sindicato dos Médicos do ES há mais de duas décadas obteve êxito em um acordo com o Estado, votado pela categoria na Assembleia Geral Extraordinária de 04 de julho de 2017.

4) Os médicos que não assinarem o acordo oferecido pelo Estado ao Sindicato dos Médicos do Espírito Santo podem receber, sim, os valores determinados pelo Estado. É importante frisar que estes médicos não conseguirão nenhum valor acima do que este apresentado em acordo, que é limitado à data-base. No melhor cenário, o valor se mantém, contudo, recursos pendentes do Estado podem diminuir o valor a ser pago pela ação.

5) A contribuição para o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo, no valor de 7,5% da quantia a ser recebida por cada profissional é inteiramente opcional e voluntária pelos serviços prestados pela entidade representativa da classe, que trabalhou por décadas em busca de decisão favorável para os médicos.

Nenhum valor está sendo cobrado. A sugestão de ceder 7,5% representa uma conquista aprovada pelos agentes do processo, na intenção de reverter essa porcentagem para a luta do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo. Dessa forma, reforçamos que este repasse é uma opção opcional e voluntária do médico contemplado na ação do Plano Bresser e, portanto, não é um pagamento obrigatório.

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo está recolhendo toda a documentação para que os médicos façam a assinatura do Termo de Autocomposição de Adesão ao Acordo ofertado pelo Estado. As datas e os documentos necessários estão em nosso site e são divulgados constantemente em nossos canais de comunicação internos e externos. Clique aqui e saiba mais.