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SIMES alcança vitória jurídica para médicos do Estado: Médica garante seu direito à licença para estudo
15/12/2017 - 15:33

Médica lotada no Centro de Referência DST/AIDS de Vitória - realizando o atendimento e a vigilância epidemiológica dos portadores do HIV, DST e hepatites virais - foi aprovada em programa de Doutorado da Universidade Federal de Pelotas (RS) em parceria com a Ufes. Em 2013, a médica solicitou afastamento para cumprir as disciplinas ministradas em Vitória e foi liberada com reposição da carga horária, sendo cumprido cerca de 40% dos créditos do curso.

Ocorre que, para a segunda etapa, a médica necessitava cumprir um estágio de oito meses em Pelotas e realizar as disciplinas restantes. Dessa forma, solicitou licença com vencimentos, conforme dispõe a Lei nº 2994/1982. Contudo, seu pedido foi negado pela Secretaria Municipal de Saúde da Capital. Por essa razão, a profissional viu-se obrigada a recorrer ao Jurídico a fim de ter seu direito líquido e certo tutelado.

O Escritório Télvio Valim interpôs mandado de segurança com pedido liminar em face do ato praticado pela Secretaria de Saúde de Vitória, obtendo o deferimento do pedido. “A Secretaria foi obrigada a liberar a médica do seu cargo nos períodos de agosto a dezembro de 2014 e nos meses de março e abril de 2015, a fim de que a profissional pudesse realizar doutorado com a manutenção dos seus vencimentos”, explica Dr. Télvio Valim, advogado especialista na defesa de médicos.

O Município de Vitória, no entanto, opôs Agravo de Instrumento em face da decisão, alegando que a pretensão da médica comprometeria a atuação do ente público municipal, acarretando risco potencial de grave lesão aos usuários do sistema de saúde e, assim, ao interesse público. Contudo, os desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgaram por unanimidade a improcedência do Agravo de Instrumento e negaram provimento.

Inconformado com tal decisão, o ente público interpôs Recurso Extraordinário, Recurso Especial e Agravo Inominado. Todavia, nenhum deles foi provido. O Tribunal de Justiça confirmou, ainda, a decisão prolatada pelo juízo de primeiro grau, sustentando que os artigos 37, I e 63, XI, ambos da Lei Municipal nº 2994/82 e o art. 1º, IV do Decreto Municipal nº 14.336/09, autoriza a licença pretendida pela impetrante, com os devidos vencimentos.

2º Cirurgião Vascular ganha processo contra Hospital Ferroviário

Cirurgião vascular ajuizou reclamação trabalhista contra o Hospital dos Ferroviários, Associação Civil Cidadania Brasil e o Estado do Espírito Santo, uma vez que,  desde o início do seu contrato de trabalho, foi submetido e exigido pela Associação a constituir pessoa jurídica com a emissão de nota fiscal.

Segundo o advogado Télvio Valim, além disso, o profissional realizava cirurgia e procedimentos, mas nunca recebeu percentual de insalubridade e não havia intervalo intrajornada, bem como realizava 1h30m de horas extraordinárias. O reclamante não gozou férias, tampouco recebeu qualquer valor a título de décimo terceiro salário e o pagamento referente ao FGTS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por unanimidade dos votos, deu provimento ao Recurso e condenou a Associação ao pagamento de indenização por danos morais e reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Espírito Santo.