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Simes reverte equivocada aplicação de teto remuneratório para médicos funcionários públicos
28/11/2017 - 16:50

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo ajuizou ação de conhecimento em julho de 2016 em face do Estado do Espírito Santo, devido à equivocada aplicação do teto remuneratório. Trata-se de Ação Ordinária, trabalhista, em prol de todos os médicos trabalhadores, funcionários públicos, que possuem dois vínculos trabalhistas, mas que, devido ao equivocado entendimento do Estado, no sentido de que o teto remuneratório dos médicos, deverá incidir sobre a somatória, tanto da remuneração quanto dos proventos, percebidos em decorrência de acumulação lícita de cargos, conforme dispõe no art. 79 da Lei complementar 292.

No caso, o Estado fincou o entendimento de que o teto remuneratório deve incidir sobre o somatório, tanto da remuneração, quanto dos proventos percebidos em decorrência da acumulação LÍCITA de cargos. Em contrapartida, o SIMES sustentou que tal aplicação é nula e inconstitucional, tendo em vista que tal teto remuneratório deve limitar os vínculos separadamente, não se somando.

Dessa forma, o objetivo do Sindicato era requerer a inconstitucionalidade da aplicação do teto remuneratório, bem como a restituição dos valores irregularmente retidos dos substituídos. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 27 de abril de 2017 por 10 votos a 1. Ainda, o STF decidiu que o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente e não sobre a soma das remunerações.

Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Importante, também, informar que esta ação abrange todos os médicos que possuem aplicação do teto sobre o somatório da remuneração e dos proventos percebidos cumulativamente, do qual o SIMES já possui a listagem dos profissionais que sofrem com essa ilegalidade. Indicamos, então, que os médicos que sofreram desta ilegalidade procurem o Simes imediatamente para propor Ação contra o Estado para que seja ressarcido.