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Comunicação


Simes se reúne com a SESA, Justiça Federal e médicos da Central Reguladora de Vagas
17/11/2017 - 14:37

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo se reuniu com o Secretário de Estado da Saúde do Espírito Santo, Ricardo de Oliveira a diretoria do Foro da Justiça Federal, na presença da Dra. Cristiane Conde Chmatalik e os médicos da Central de Regulação da SESA. A pauta buscou elucidar aos olhos da Justiça Federal os problemas causados pela judicialização da saúde à Central Reguladora de Vagas de Leitos de Urgência e Emergência, especificamente, no que se refere aos prejuízos causados à classe médica.

Desde outubro, o Simes vem se reunindo com todos os atores envolvidos com as consequências da judicialização na saúde. ''Os médicos da Central Reguladora de Vagas dos Leitos de urgência e Emergência da SESA vêm sofrendo ataques diretos, como fossem os responsáveis pela gestão da saúde, o que interfere diretamente no atendimento ao paciente.", afirmou o presidente do Simes, Dr. Otto Baptista.

A reunião, que contou com a presença massiva dos médicos reguladores, aconteceu, também, com a presença de quatro juízes federais que compõem esse Foro da Justiça Federal. Os magistrados se mostraram sensibilizados pelo depoimento de cada médico presente e, também, com a união entre a Secretaria de Estado da Saúde, Sindicato e os médicos para buscarem uma solução para este problema. "A nossa busca é, justamente, impedir que os mandados judiciais sejam direcionados aos médicos, que não tem autoridade alguma pra decidir ou criar um leito para os pacientes. Os médicos da regulação só trabalham com leitos existentes e disponíveis. A ocupação de cada leito é uma questão que compete ao Estado e não ao servidor público, seja ele médico ou não", completou o presidente.

Com o tema destrinchado entre as partes, o Foro da Justiça Federal sugeriu que essa mesma mesa se reúna em demais esferas e apresente aos magistrados a realidade do trabalho dos médicos reguladores. O Dr. Roberto Gil Leal, juiz que compõe a diretoria deste Foro, suscitou, inclusive, em uma de suas decisões, que "juiz não é médico ou secretário de saúde, logo, não pode determinar, sem que haja justiça e amparo legal, a internação imediata de qualquer paciente, sem o acompanhamento de um laudo médico."