Conheça 30 direitos que não podem ser alterados pela nova lei trabalhista
01/11/2017 - 14:01
Com 10 dias para o início da nova lei trabalhista, empresários e trabalhadores entram na reta final para definição do que muda e o que não pode ser negociado. Segundo especialistas consultados pela reportagem de A Tribuna, há pelo menos 30 direitos trabalhistas que não podem ser alterados.
O valor do salário mínimo (que é definido pelo governo a cada ano), bem como o valor do 13º salário, o direito a férias anuais remuneradas (com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), a estabilidade no emprego para gestantes e a licença-maternidade de 120 dias são alguns dos direitos garantidos aos trabalhadores.
De acordo com a advogada do trabalho Karina Rocha, o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a multa de 40% sobre o FGTS (quando o empregado é demitido sem justa causa pela empresa) permanecem inalterados.
A reforma trabalhista veio para empoderar o acordo coletivo. Ela dá poder às negociações entre trabalhadores e empregadores, mas isso tem uma limitação. Existem direitos que serão sempre garantidos, como o adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas, explicou Karina.
Segundo ela, outro direito que não pode ser negociado é o descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, preferencialmente, no domingo. As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e o número de dias de férias devidas ao empregado também não podem ser alterados.
No tocante aos direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, não podem ser negociados o seguro-desemprego, o valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS e nem o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo de 30 dias, disse o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, especialista em Direito do Trabalho.
Já no âmbito do direito sindical, segundo ele, o trabalhador não pode sofrer restrição em sua liberdade sindical e nem no exercício do direito de greve.
Os 30 pontos que não podem ser negociados
1 O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano.
2 O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa).
3 O valor do décimo terceiro salário do trabalhador.
4 O valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5 A multa de 40% do FGTS, quando o empregado é demitido sem justa causa pela empresa.
6 O número de dias de férias devidas ao empregado.
7 As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
8 O pagamento de adicional pelo trabalho noturno.
9 O descanso semanal remunerado (um dia de folga na semana, preferencialmente, no domingo).
10 O aviso-prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias.
11 A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias.
12 A licença-paternidade de acordo com o que está na lei (atualmente é de cinco dias, no mínimo).
13 O direito à aposentadoria e às regras para se aposentar.
14 A proteção do salário (o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé e nem pagar um valor menor).
15 O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos.
16 A proteção do mercado de trabalho da mulher, e a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto.
17 As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho.
18 O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
19 O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
20 O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de
dois anos após sair do emprego.
21 A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente.
22 A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos.
23 As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.
24 O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal (mas, agora, não incorpora no salário).
25 A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário conforme estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
26 O direito de greve continua garantido para os trabalhadores.
27 As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo.
28 Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda.
29 Os Direitos para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho.
30 A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social.
Fonte: Jornal A Tribuna