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Conheça 30 direitos que não podem ser alterados pela nova lei trabalhista
01/11/2017 - 14:01

Com 10 dias para o início da nova lei trabalhista, empresários e trabalhadores entram na reta final para definição do que muda e o que não pode ser negociado. Segundo especialistas consultados pela reportagem de A Tribuna, há pelo menos 30 direitos trabalhistas que não podem ser alterados.

O valor do salário mínimo (que é definido pelo governo a cada ano), bem como o valor do 13º salário, o direito a férias anuais remuneradas (com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal), a estabilidade no emprego para gestantes e a licença-maternidade de 120 dias são alguns dos direitos garantidos aos trabalhadores.

De acordo com a advogada do trabalho Karina Rocha, o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a multa de 40% sobre o FGTS (quando o empregado é demitido sem justa causa pela empresa) permanecem inalterados.

“A reforma trabalhista veio para empoderar o acordo coletivo. Ela dá poder às negociações entre trabalhadores e empregadores, mas isso tem uma limitação. Existem direitos que serão sempre garantidos, como o adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas”, explicou Karina.

Segundo ela, outro direito que não pode ser negociado é o descanso semanal remunerado, ou seja, o dia de folga na semana, preferencialmente, no domingo. As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal e o número de dias de férias devidas ao empregado também não podem ser alterados.

“No tocante aos direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, não podem ser negociados o seguro-desemprego, o valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS e nem o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo de 30 dias”, disse o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, especialista em Direito do Trabalho.

Já no âmbito do direito sindical, segundo ele, o trabalhador não pode sofrer restrição em sua liberdade sindical e nem no exercício do direito de greve.

Os 30 pontos que não podem ser negociados

1 – O valor do salário mínimo, que é definido pelo governo a cada ano.

2 – O pagamento do seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária (como a sem justa causa).

3 – O valor do décimo terceiro salário do trabalhador.

4 – O valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

5 – A multa de 40% do FGTS, quando o empregado é demitido sem justa causa pela empresa.

6 – O número de dias de férias devidas ao empregado.

7 – As férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

8 – O pagamento de adicional pelo trabalho noturno.

9 – O descanso semanal remunerado (um dia de folga na semana, preferencialmente, no domingo).

10 – O aviso-prévio proporcional ao tempo de trabalho, sendo, no mínimo, de 30 dias.

11 –
A licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias.

12 – A licença-paternidade de acordo com o que está na lei (atualmente é de cinco dias, no mínimo).

13 – O direito à aposentadoria e às regras para se aposentar.

14 –
A proteção do salário (o patrão não pode reter o salário do funcionário por má-fé e nem pagar um valor menor).

15 – O salário-família, que é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda e que têm filhos.

16 –
A proteção do mercado de trabalho da mulher, e a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto.

17 – As medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho determinadas por lei ou em normas do Ministério do Trabalho.

18 – O adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

19 – O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

20 – O limite de tempo que o funcionário tem para entrar com ação trabalhista, que é de cinco anos, ou de
dois anos após sair do emprego.

21 – A proibição de qualquer discriminação no salário ou na hora da contratação de um trabalhador por ele ser deficiente.

22 – A proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir de 14 anos.

23 – As medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.

24 – O valor da hora extra, que tem que ser, no mínimo, 50% maior do que a hora normal (mas, agora, não incorpora no salário).

25 – A liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário conforme estabelecido em convenção ou acordo coletivo.

26 –
O direito de greve continua garantido para os trabalhadores.

27 – As restrições e requisitos específicos definidos por lei para que algumas categorias essenciais entrem em greve, como trabalhadores da área da saúde e de transporte coletivo.

28 – Os descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e o Imposto de Renda.

29 – Os Direitos para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho.

30 – A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social.

Fonte: Jornal A Tribuna