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''É ilegal a substituição de médicos por enfermeiros na realização de partos'', alerta o presidente do Simes
30/10/2017 - 16:44

Foto: Valéria Amaral

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo questiona a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em que enfermeiros obstétricos e obstetrizes estejam aptos a realizar partos. A determinação da ANS fere a legislação em vigor no entendimento da entidade, que representa mais de 14 mil médicos no Estado.

O presidente do Simes, Otto Baptista, se mostra preocupado com possíveis erros que venham a comprometer a saúde das gestantes e do bebês. ''É ilegal a realização de parto sem a presença do médico. Temos formação específica para tal atuação, então não justifica chamar o médico apenas quando existem complicações. O acompanhamento do profissional médico durante a gestação é primordial para um parto bem sucedido'', alertou o presidente do Simes, Dr. Otto Baptista, especialista em ginecologia e obstetrícia.

De acordo com a Lei 7.498, o profissional de enfermagem está autorizado a assistir à gestante, parturiente e puérpera, acompanhar a evolução e do trabalho de parto, e executar o parto sem complicações apenas como integrante da equipe de saúde. A equipe de saúde é formada por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar, entre outros profissionais de saúde, obrigatoriamente tendo o médico em sua formação.