Sobre

Comunicação


Atenção, médicos! Todo cuidado é pouco para atuar nas redes sociais
30/10/2017 - 16:38

Não é novidade que vivemos em dois mundos: um real e outro virtual. Enquanto as regras do primeiro já são mais conhecidas, as do segundo ainda causam dúvidas e, nesse caso, todo cuidado é pouco para o médico não se tornar vítima de um processo por parte de pacientes ou ter a própria imagem exposta de forma indevida.

O advogado Télvio Valim, especialista em Defesa Médica, explica que o Conselho Federal de Medicina já proibiu, em setembro de 2015, os médicos de tirarem fotos de si mesmos enquanto atendem um paciente, as famosas selfies. Também estão proibidos de distribuam imagens do tipo ''antes e depois'' dos procedimentos. As decisões são da Resolução CFM nº 2.126/2015, cujo objetivo é fixar parâmetros para evitar o sensacionalismo ou autopromoção nas mídias sociais (sites, blogs e canais no facebook, twitter, instagram, youtube e whatsapp).

Paciente
Por outro lado, o médico também tem direito à preservação da sua intimidade durante consultas ou quando está em espaços internos de hospitais e clínicas. A gravação e divulgação de um consulta médica, por exemplo, só pode ocorrer com a permissão do profissional.

Tem sido comum pacientes entrarem em prontos-socorros e hospitais com o celular na mão para divulgarem vídeos nas redes sociais. Por isso, no momento da gravação ou da fotografia, o médico deve deixar claro o seu consentimento ou não. Caso tenha sido fotografado ou filmado indevidamente, acompanhe se será publicado na internet. Caso sim, imprima o material e busque assessoria jurídica.

''O médico não pode se autopromover com as imagens de seus pacientes. O paciente tem direito à liberdade de expressão, porém não pode ofender a honra e a imagem dos médicos'', afirma o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Simes, Dr. Télvio Valim.