Sobre

Comunicação


Ação de Indenização por Danos Morais e por Erro Médico
27/07/2017 - 17:27

O departamento jurídico do SIMES apresentou defesa em ação indenizatória interposta em face de um médico cirurgião torácico, obtendo êxito em sua defesa.

O paciente ajuizou a referente ação indenizatória em 2012, o qual buscava a condenação do profissional por erro médico. Sustentou em sua ação que fora vítima de um disparo de arma de fogo no ano de 1990, data está em que foi submetido a uma cirurgia para retirada do projétil.

Alegou, ainda, que após receber alta hospitalar continuou sentindo fortes dores, mesmo fazendo uso de todos os remédios prescritos, o que, segundo o paciente permaneceu durante 22 anos.

O paciente aduziu que procurou um pneumologista, o qual solicitou exame de raio x do tórax, onde foi constatado a presença de estilhaços metálicos de PAF (projétil de arma de fogo), que supostamente seria o que vinha causando as dores no Paciente.

Ocorre que em agosto de 2007 o paciente realizou exame de radiografia e teve ciência de que possuía estilhaços metálicos em seu hemitórax esquerdo e com isso deveria interpor eventual ação até agosto de 2012, em razão da prescrição de 5 anos para discutir suposta pretensão autoral de indenização.

Além do mais, em defesa foi devidamente esclarecido que a retirada de todos os estilhaços muitas vezes não é aconselhada, especialmente os de difícil acesso ou com localização perto de órgãos vitais.

Com isso, após aproximadamente quatro anos de trâmite processual, o juiz acolheu a tese de defesa, e julgou extinto o processo.