Sobre

Comunicação


Simes aprova, em Assembleia Geral Extraordinária, acordo em ação do Plano Bresser para a categoria médica
29/01/2018 - 14:05

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo realizou na noite de ontem uma Assembleia Geral Extraordinária com os médicos que estão inseridos na ação do Plano Bresser, de 1988. A intenção da assembleia era votar um acordo oferecido pelo Governo do Estado para o pagamento dos vencimentos atrasados que constam na ação 01351.00-06.1992.5.17.0002.

A assembleia contava com a participação do advogado responsável pelo processo, Dr. Robson Neves e, também, dos diretores do Simes. Na ocasião, os médicos puderam tirar suas dúvidas a respeito dos valores atualizados da ação e do tempo estimado que a ação será finalizada, segundo o novo acordo proposto pelo Estado.

Os médicos inseridos no processo aprovaram por unanimidade o acordo de pagamento e os novos valores oferecidos pelo Governo do Estado. A Assembleia Geral Extraordinária cumpriu seu papel democrático e a maioria dos médicos votou por receber o mais rapidamente possível o valor exposto na oportunidade. Todos os médicos presentes puderam ver o valor individual a ser recebido na ação do Plano Bresser.

PREFERÊNCIA
O Simes orienta aos médicos arrolados na ação do Plano Bresser que, para estar apto à antecipação dos valores por critério preferencial, o médico precisa ter acima de 60 anos ou uma das doenças graves consideradas prioritárias pela justiça, conforme segue abaixo:

Relação de doenças graves - tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Para comprovar a doença e/ou a idade, o médico deverá entrar em contato com o advogado Robson Neves e apresentar um laudo médico de profissional do SUS, documento de identificação, sendo, obrigatoriamente, o RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF e, se possível, o número do PIS.