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Simes alerta categoria sobre ação de Contingenciamento do Estado
15/03/2017 - 17:42

O Sindicato dos Médicos do Espírito Santo chama atenção dos médicos que estão na lista do processo 00270-1999-0003 referente a ação que impugnou o contingenciamento do Governo do Estado, em 1999, na gestão de José Ignácio Ferreira, pelos seguintes fatos:

O processo encontra-se em vias de pagamento necessitando que o profissional médico ligado a SESA e IESP no período do contingenciamento e que está na lista de substituídos nos autos deverá comparecer ao Sindicato dos Médicos do Espírito Santo para fornecer os dados necessários para a requisição de RPV, que significa pagamento de pequeno valor.

Outro problema que está ocorrendo é o abuso antiético de outros advogados que estão assediando os médicos para outorga de procuração e, obviamente, cobrando e/ou contratando honorários advocatícios. Fato recente fora noticiado pelos profissionais no Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, em Vitória.

Diante disso é necessário alertar aos profissionais médicos que o processo está em juízo desde 1999, representado pelos advogados Dr. Alvino Pádua Merizio (tel. 992527100) e Dr. Sérgius de Carvalho Furtado, que são os detentores do direito aos honorários advocatícios por decisões já exaradas nestes próprios autos.

Isso significa que, ao assinar uma procuração para qualquer outro advogado, além de retardar o recebimento de seus vencimentos, poderá ocorrer em pagamento em duplicidade de honorários advocatícios, pois além dos valores devidos aos profissionais que ajuizaram a ação e obtiveram êxito em todas as instâncias e Tribunais, ainda terá que pagar o contrato com advogado terceiro sem que este tivesse que fazer nada.

Em suma, os médicos que serão contemplados na ação de contingenciamento não devem, em hipótese alguma, assinar uma procuração para outro advogado, pois, fatalmente, pagará duas vezes pelo trabalho jurídico. Os profissionais que constam na relação do processo devem procurar o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo munidos da cópia de seu CPF e preencher um formulário, que estará disponível na sede do SIMES, para evitar a dupla cobrança de honorários advocatícios e garantir o recebimento de seus direitos originários desta ação.