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Dia do Consumidor, avanços e desafios
13/03/2017 - 15:04

No dia 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso Americano clamando por proteção aos direitos dos consumidores. Era a primeira vez que o líder de uma nação tratava do tema. Mas foi em 1985 que a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como diretrizes, o que garantiu reconhecimento internacional.

De 1962 para cá, os avanços são inegáveis. No Brasil, o marco foi a promulgação do Código de Defesa do Consumidor  em 11 de setembro de 1990 (entrou em vigor em 11 de março de 1991). A legislação mudou para melhor as relações de consumo, minimizando perdas e garantindo que o brasileiro receba exatamente o que comprou. Numa disputa entre comprador e vendedor, o Código será mais favorável ao consumidor, que é considerado o elo mais frágil na relação de consumo.

Mas nem sempre foi assim. Na década de 90, a defesa do consumidor era um terreno arenoso: empresários resistentes às mudanças e cidadãos cansados de contabilizar prejuízos. Naquela época, as lutas eram travadas contra cláusulas abusivas, propagandas enganosas e falta de informações sobre os produtos. Era incipiente o conceito de responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, produtos e serviços são feitos para funcionar; se isso não acontece, não há justificativa cabível.

Hoje os consumidores estão conscientes de seus direitos e têm acesso mais facilitado à Justiça, mas os desafios resistem nas mudanças que os contratos massificados, dominados pelo capital estrangeiro de megacorporações, trouxeram sobretudo nas áreas de telefonia e de saúde. Num mar de contratos, há dificuldades de atendimento e na devolução de cobranças indevidas, por exemplo.

No caso da saúde, há uma relação promíscua da agência reguladora, a Agência Nacional de Saúde (ANS), com o alvo de sua fiscalização, os planos. Um exemplo são as negociações paralelas que as operadoras fazem com os médicos, reforçando impasses desiguais. Médicos mal remunerados e insatisfeitos refletem uma má prestação de serviço, o que prejudica uma massa de consumidores de um serviço essencial.

Agências reguladoras precisam agir de forma independente para que as megacorporações deixem de lesar os brasileiros. Os abusos devem ser coibidos exemplarmente para que o Código de Defesa do Consumidor consolide sua juventude e ingresse com fôlego na maturidade.